Decreto estende prazo para atualização no Simcar até 31 de dezembro

Redação PH

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Decreto estende prazo para atualização no Simcar até 31 de dezembro

O Governo do Estado publicou o Decreto nº 1.182, de 31 de agosto, estendendo o prazo de atualização dos imóveis rurais que estão na base de dados da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) até 31 de dezembro deste ano. Após esse prazo, a situação do demonstrativo de Cadastro Ambiental Rural (CAR) passará de ‘ativo’ para ‘suspenso.

Além de alterar a data que expirava no dia 02 de setembro, o decreto acrescenta dispositivos ao Decreto 1.031, de dia 02 de junho de 2017. Atualmente, dos 113,5 mil cadastros na base de dados da secretaria, 18 mil já estão em estado de atualização (em andamento) e 7 mil em análise (com o analista).

De acordo com o secretário adjunto de Gestão Ambiental, Alex Sandro Marega, a mudança de sistema tem sido positiva. O Simcar vem superando as expectativas, pois é mais prático, moderno e possui ferramentas que facilitam o cadastro e a análise, a partir de informação seguras, ao contrário do que acontecia com o sistema federal (Sicar).

“A principal vantagem do Simcar é ser próprio, ou seja, quando surgem problemas, dificuldades ou se é necessário acrescentar alguma ferramenta, nós podemos resolver rapidamente pedindo para o setor de tecnologia de informação as mudanças”, explica o gestor.

A Sema dispõe atualmente de 18 analistas no setor para se dedicar às análises dos cadastros, número que pode chegar a 40 por meio de parcerias com instituições públicas e privadas, entre elas, a instituição europeia Iniciativa para Comércio Sustentável (IDH – sigla em inglês), de prefeituras e ONGs. Para Alex Marega, em pouco tempo a secretaria deve atingir a meta de 2 mil análises mensais e até o ano que vem recuperar a vanguarda na regularização ambiental.

Quando assumiu a gestão da Sema, em abril de 2016, o vice-governador Carlos Fávaro conta que, preocupado com a baixa resolutividade do Sicar, pediu para a nova equipe preparar um relatório identificando o problema e buscando soluções. “Naquele momento, a alternativa mais viável encontrada foi retomar a gestão do sistema, que passou a ser novamente estadual e tem uma grande missão pela frente”.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais do país, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Aquelas propriedades que ainda não estão cadastradas deverão se inscrever, já no novo sistema, até 31 de dezembro deste ano, conforme o novo Código Florestal Brasileiro, (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012).

Mudança do sistema

O Governo de Mato Grosso precisou retomar a gestão do sistema CAR, que desde 2014 era gerida pelo Serviço Florestal Brasileiro, órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente. Apesar de ter cadastrado 113,5 mil imóveis em três anos, pouco mais de 2,5 mil foram analisados e menos de 100 aprovados nesse período.

Como era muito simplificado, o cadastro federal gerou inúmeros problemas no estado, entre eles, sobreposições de áreas e informações não confiáveis que inviabilizavam a análise. Já o Simcar tem uma concepção um pouco diferente do sistema nacional por trazer filtros e exigências iniciais, alguns deles automáticos. Mas essa foi a forma encontrada pela Sema de garantir mais eficiência no banco de dados, com o intuito de haver mais celeridade na fase de análise e, ainda, garantir um check list de pendências único.

“Quando esse CAR chega completo, os processos subsequentes se tornam muito mais simples, transparentes e rápidos”, frisa o secretário adjunto. A decisão de gerenciar novamente o sistema não trouxe perdas ao Estado, que continuará integrado à base nacional.

Sobre o Simcar

O novo sistema, Simcar, e o Programa de Regularização Ambiental (PRA) foram instituídos por meio da Lei Complementar n° 592, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 26 de maio deste ano, e regulamentados pelo Decreto nº 1.031, de 02 de junho. A Secretaria preparou um material explicativo com vídeo-aulas mostrando o passo a passo aos usuários, disponível no portalwww.sema.mt.gov.br. Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com o Atendimento Cidadão pelo 0800-647-0111.

“Mesmo que o prazo expire, em dezembro, o produtor não perderá CAR que, a partir da nova data, ficará suspenso aguardando o cumprimento da lista de pendência única gerada automaticamente com a migração do Sicar (nacional) para o Simcar (estadual). Para o Estado, que reassumiu a gestão do sistema, é fundamental que todos façam esta atualização de dados, pois é a partir dela que daremos celeridade ao processo de análise dos cadastros e de regularização ambiental”.

Confira o decreto no anexo.

diario_oficial_2017-08-31_pag_1.pdf
diario_oficial_2017-08-31_pag_2.pdf

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