Decreto determina ações preventivas contra o Aedes Aegypti na Administração Pública Federal

Redação PH

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Decreto determina ações preventivas contra o Aedes Aegypti na Administração Pública Federal

Foi publicado hoje (2), no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto n° 8.662/2016 que determina ações rotineiras de prevenção e eliminação dos focos do Aedes aegypti nos órgãos e entidades do Poder Executivo federal. Também foi criado um Comitê de Articulação e Monitoramento das ações de combate ao mosquito, vetor das doenças Dengue, Zica e Chikungunya.

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) vai coordenar os trabalhos do comitê, que será composto ainda por representantes da Casa Civil e do Ministério da Saúde. Uma das tarefas do comitê será acompanhar e avaliar periodicamente o cumprimento das ações determinadas pelo decreto.

Entre as ações, estão a adoção de providências pelos dirigentes dos órgãos e entidades da administração pública para mobilizar os agentes públicos na prevenção e eliminação de focos do Aedes aegypti. Devem ser realizadas campanhas educativas, vistorias e limpeza nas áreas internas e externas e no entorno dos prédios da União.

Pelo decreto, cada órgão e entidade deverá indicar servidores responsáveis pela realização das ações de sensibilização, mobilização, vistoria e limpeza. A participação no comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada. O MP poderá editar normas complementares para o cumprimento do decreto.

Desde a última sexta-feira (29), os órgãos públicos federais estão mobilizados em um mutirão de combate ao mosquito. Áreas internas e externas de prédios públicos pertencentes à União no país estão sendo inspecionadas e monitoradas. Houve ainda distribuição de panfletos e de um checklist com medidas para eliminar os focos do inseto, e informações foram compartilhadas nas intranets de ministérios, estatais, bancos e autarquias.

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