Decisão | Zé do Pátio terá que cumprir a lei e realizar eleições de diretores nas Escolas Municipais

Redação PH

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Zé do Pátio terá que cumprir a lei e realizar eleições de diretores nas Escolas Municipais
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Decisão | Zé do Pátio terá que cumprir a lei e realizar eleições de diretores nas Escolas Municipais

No dia 05 (cinco) de outubro o Sispmur entrou com ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência (1008979-15.2018.8.11.003), pedindo a 1ª Vara Especial da Fazenda Pública que fosse garantido o direito das unidades escolares terem eleição nesse ano, como prevê a lei.

A ação foi necessária, após o prefeito José Carlos do Pátio publicar o Decreto 8.716, de 02 de outubro de 2018, suspendendo as eleições de 2018 e prorrogando o mandato dos diretores por mais um ano.

Nesta sexta-feira (19), o juiz acatou o pedido formulado pelo SISPMUR e determinou que o Prefeito de Rondonópolis e sua Secretária de Educação cumpram com as formalidades legais, dispostas na Lei Complementar nº 128, de 06 de julho de 2012, que regulamenta a Gestão Democrática nas Unidades de Ensino Municipal, com a publicação do Edital de Abertura do Processo Eletivo de Diretores das Escolas Municipais e Unidades de Educação Infantil, no prazo de 05 (cinco) dias.

O juiz cita ainda na decisão que o ato é plenamente inconstitucional, vez que excede o limite de competência regulamentar do Prefeito; além disso, todas as justificativas declinadas no ato deixam clara a intenção de frustrar as eleições para escolha dos novos diretores, uma vez que nenhuma das situações postas é novidade no âmbito municipal e todas as atribuições dos atuais diretores podem ser regularmente exercidas por outro diretor eleito, caso não haja reeleição.

Restou consignada na decisão do r. Magistrado que “ Não compete ao administrador público municipal decidir pela prorrogação do mandato dos diretores por meio de decreto, visto que isto é atribuição da clientela escolar (alunos, pais e profissionais da educação), a qual através do voto decidirá se o atual diretor da escola pode ou não ser reeleito.  O ato questionado além de apresentar conteúdo contrário às disposições de legislação específica, fere o princípio constitucional da gestão democrática das escolas públicas.”.

Para a presidente do Sispmur Geane Lina Teles a decisão já era esperada já que a atitude do prefeito foi arbitrária, desrespeitosa com o servidor e fere a lei.

“Ter que apelar para judiciário para comprovar ao prefeito e sua equipe um erro nos deixa muito triste, pois se percebe que não há dialogo nessa gestão. A decisão já era aguardada já que temos claramente um decreto que fere a lei,” destaca.E

A advogada do SISPMUR Naldecy Silva da Silveira, destacou no pedido formulado ao judiciário que as justificativas lançadas pelo Prefeito não poderiam ser deferidas , “a justificativa de que 20 (vinte) unidades escolares da Rede Municipal estão em processo de reforma e que os prazos de execução das obras de reforma nos prédios escolares PODERÃO ultrapassar a vigência do mandato do atual gestor escolar, era no mínimo previsível, aliás, tal justificativa jamais poderia ser acatada, isso porque seria uma forma de se perpetuar no poder, infelizmente em nosso país e nosso município o atraso na entrega de obras públicas é certa como a luz do sol.” Destacou.

O Município será intimado da decisão e tem o prazo de 05 (cinco) dias, para que adote as providências necessárias para abertura de processo eleitoral para escolha de diretores das unidades educacionais da rede pública municipal de ensino, para o biênio 2019-2020, essa decisão é passível de recurso, mas acreditamos fielmente que não será cassada, dada a garantia Constitucional e Municipal a democracia.

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