Decisão em primeira instância não deixa Pátio inelegível

Lucas Perrone

Lucas Perrone

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Decisão em primeira instância não deixa Pátio inelegível

A decisão que condenou o prefeito José Carlos do Pátio (SD), por ter contratado, Antônio Fernandes de Souza, tio de sua esposa, a primeira-dama Neuma de Morais, ainda no primeiro mandato, não deixa o atual gestor inelegível.
O motivo é que o processo ainda está na primeira instância e ainda cabe recursos, que dificilmente serão julgados este ano. Pátio até a tarde desta quarta-feira, ainda não havia sido notificado pela Justiça.
Antônio foi contratado, em 2010, para exercer o cargo de motorista junto ao Departamento de Proteção Social Especial, da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, com carga horária de 40 horas semanais, pelo período de 18 meses. Não houve processo seletivo para contratação. Em sua defesa, Zé do Pátio alegou preliminarmente a ausência de interesse processual pela não demonstração de dano ao erário e dolo.
O prefeito argumentou ainda no sentido de que a contratação atendeu necessidade temporária pela criação do Programa de Proteção Social Especial. Em sua decisão, o magistrado afirmou que o caráter temporário da contratação não afasta a necessidade de garantir isonomia no processo seletivo. “No caso, é fato incontroverso, já que não impugnado tal relação pelas partes, e confesso que o requerido Antônio Fernandes de Souza é tio por afinidade de José Carlos Junqueira de Araújo”.
“Restou provado que o processo seletivo não contou com a realização de prova objetiva, limitando-se a mera análise curricular com posterior entrevista, não havendo critérios para classificação dos aprovados”, finalizou.

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