Decisão do STF evita gastos de R$ 300 milhões ao Incra

Decisão do STF evita gastos de R$ 300 milhões ao Incra
Valter Campanato/Agência Brasil

Decisão do STF evita gastos de R$ 300 milhões ao Incra

O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que beneficiava detentores de títulos de terras rurais na região de fronteira no Paraná.

Com essa decisão, o Incra terá economia de R$ 300 milhões. Os títulos haviam sido concedidos no passado pelo governo do estado Paraná, nas colônias Piqueroby e Rio Azul (também conhecidas como imóvel Piquiri), localizadas no estado.

Detentores dos títulos estaduais contestavam em juízo regularização fundiária do Incra a posseiros de pequeno e médio porte que exploram a área. Se ganhassem a causa, estima-se que eles poderiam ser indenizados pelo governo federal no valor de avaliação dos imóveis.

Ao cassar a decisão judicial do TRF4, o Supremo entendeu, com base na lei de fronteiras (Decreto-Lei 1.942/82), que o imóvel era de domínio da União. O superintendente do Incra no Paraná, Sandro Fecchio, explica que titulação concedida no estado em áreas de fronteira confrontou a legislação, uma vez que essa competência é exclusiva do Incra e do Conselho de Defesa Nacional. “O estado vendeu terras sem ter poderes para tanto”.

Os imóveis compreendidos nesta ação julgada pelo STF representam aproximadamente 15% do total de terras em demanda judicial na região, segundo ele. De acordo com a Advocacia Geral da União (AGU), “o acórdão poderá ser usado para dirimir outros casos em que ocorreu alienação pelo estado do Paraná, cujas cifras chegam à casa dos bilhões de reais”.

“O imóvel está quase totalmente titulado pelo Incra e o procedimento a ser adotado é o de ratificação de títulos aos posseiros”, afirmou o superintendente.

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