Dal Molin pede prorrogação do prazo para recadastramento biométrico

Dal Molin pede prorrogação do prazo para recadastramento biométrico

Dal Molin pede prorrogação do prazo para recadastramento biométrico

O deputado Xuxu Dal Molin (PSC) solicitou ao desembargador Márcio Vidal, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), uma extensão do prazo de recadastramento biométrico dos eleitores– para todo estado, que se encerra no dia 29 de março.

Segundo o parlamentar, mesmo com o trabalho intensivo do TRE-MT na realização de mutirões locais, ainda há um número considerável de eleitores que não recadastraram suas biometrias. “Dos mais de dois milhões de eleitores do estado, 35% ainda estão em aberto. São 792 mil títulos dependentes da ampliação desse prazo para atualização”, destacou Dal Molin.

Em Mato Grosso, 26 municípios estão em revisão do eleitorado com cadastro biométrico – uma convocação em que o eleitor é obrigado a comparecer no cartório eleitoral sob pena de ter o título cancelado. Nessa revisão estão os municípios de Água Boa, Alta Floresta, Alto Araguaia, Araputanga, Arenápolis, Barra do Bugres, Barra do Garças, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Canarana, Cláudia, Colíder, Diamantino, Guarantã do Norte, Guiratinga, Mirassol D’Oeste, Nova Xavantina, Pedra Preta, Peixoto de Azevedo, Poxoréu, São José do Rio Claro, São José dos Quatro Marcos, Sapezal, Sorriso, Tangará da Serra e Vera.   Quem ainda não compareceu aos postos de atendimento, e são eleitores dessas cidades, têm até o dia 29 de março.

Segundo o TRE-MT somente 1,411 milhão de eleitores realizou o cadastro biométrico, um total de 64,05%.

Documentos necessários

Para fazer a revisão, o cidadão deve apresentar, obrigatoriamente, um documento oficial de identidade (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, dentre outros definidos em lei) e comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral).

Os comprovantes devem estar em nome do requerente, de seu cônjuge ou companheiro (a) ou de parente seu em linha reta consanguínea, até o 2º grau (pais, filhos, avós, netos), ou por afinidade, limitando-se, neste último caso, aos ascendentes do cônjuge ou companheiro (sogro e sogra);

No caso de homens com mais de 18 anos que irão requerer a primeira via do título (alistamento) é necessário também apresentar o comprovante de quitação com o serviço militar.

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