Coronel Fernanda defende PL que obriga preso a trabalhar enquanto cumpre pena no presídio

Coronel Fernanda defende PL que obriga preso a trabalhar enquanto cumpre pena no presídio

Um exemplo do efeito positivo do trabalho na vida dos reclusos é um projeto da penitenciária regional Major Eldo de Sá, mais conhecida como Mata Grande, localizada no município de Rondonópolis.

Na unidade, a marcenaria, serralheira, corte e costura, horticultura e serviços gerais têm devolvido a  dignidade a mais de 200 reeducandos, que além de se qualificarem por meio de cursos, produzem móveis para o presídio e venda externa, alimentos na horta que consomem e confeccionam uniformes para a penitenciária.

Além de minimizar os gastos com insumos, eles recebem remuneração, 50% do valor dos móveis vendidos externamente e ainda remição de pena, a cada três dias trabalhados, um é abonado da reclusão.

O pagamento das próprias despesas, por meio do trabalho efetuado durante o encarceramento, é uma das bandeiras da pré-candidata ao Senado pelo Patriota, coronel Fernanda.

“Os reeducandos precisam pagar pelo que consomem, não é justo que nós que cumprimos a lei e pagamos nossos impostos em dia, tenhamos que pagar essa conta que não é nossa”, destaca a militar.

A coronel acredita que o projeto rondonopolitano só demonstra o poder que o trabalho tem sobre os encarcerados. Alegando que a iniciativa laboral que os tira da ociosidade também incentiva a refletir sobre a construção de uma nova vida após o pagamento da pena.

O trabalho penal obrigatório é defendido pelo presidente Jair Bolsonaro, que considera primordial que os apenados custeiem a permanência nas unidades prisionais.

“Os presos têm que trabalhar para pagar o que consomem. Porque o povo brasileiro é que tem que bancar essa despesa? Temos que acabar com isso e somente a alteração da lei pode garantir que deixemos de pagar essa conta que não nos cabe”, ressalta o governante federal.

O projeto de lei nº 580/2015, de autoria do então senador Waldemir Moka, altera a Lei de Execução Penal para estabelecer a obrigação de o preso ressarcir o Estado das despesas com a sua manutenção no sistema prisional, mediante recursos próprios ou por meio de trabalho.

Em resumo, o preso pode ressarcir ao Estado com recursos próprios, entretanto se não os tiver, o pagamento pode ser feito com trabalho remunerado, com desconto de até 25% do salário. Se houver dívida após a libertação, o valor será perdoado.

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