Controladora interna comprova cumprimento de decisões em Primavera do Leste

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Controladora interna comprova cumprimento de decisões em Primavera do Leste

A controladora interna da Prefeitura de Primavera do Leste, Paula Andréa Melo da Silva, comprovou ao Tribunal de Contas de Mato Grosso que estão sendo cumpridas as determinações contidas no Acórdão 58/2018-PC, que proíbe o Poder Executivo de efetuar as prorrogações dos Contratos 87/2013 e 88/2013, procedendo, desde logo, as necessárias adoções de medidas para realização de novos procedimentos licitatórios.

Na hipótese de eventuais prorrogações dos Contratos 4/2014, 18/2014, 23/2014, 134/2014 e 58/2015, o TCE determinou também que a Prefeitura Municipal promova o adequado processamento das justificativas, com a comprovação da vantajosidade para a Administração, as quais deverão, sobretudo, respeitar o lapso temporal máximo de 60 meses previsto no artigo 57, II, da Lei 8.666/1993.

A constatação foi feita pela relatora do Monitoramento de cumprimento de decisão do TCE-MT (Processo nº 301051/2018), conselheira interina Jaqueline Jacobsen, durante a sessão ordinária da 1ª Câmara, em 03 de julho. A relatora apresentou sua decisão quanto ao cumprimento das determinações do TCE.

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