Contribuintes têm até o dia 10 para aderir ao Refis

Redação PH

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Contribuintes têm até o dia 10 para aderir ao Refis

Encerra na próxima terça-feira (10) o prazo para que contribuintes com débitos tributários façam adesão ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis). A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) ressalta a importância de aderir ao Programa, , pois a imposição de não realizar por 10 anos esse tipo de refinanciamento é uma das condicionantes do pacote de ajuda da União aos estados.

O Refis é uma das ações lançadas em 2016 pelo Executivo para incrementar a arrecadação e, ao mesmo tempo, oferecer aos contribuintes a regularização de débitos com descontos nos juros e multas,tanto para pagamentos à vista, quanto para parcelamentos.

O programa foi instituído Lei nº 10.433/2016 e regulamentado pelo Decreto nº 704/2016 e prevê a regularização de débitos dos contribuintes relativos ao ICMS, IPVA e ITCD com ou sem Funeds. Os benefícios oferecidos no Refis também são aplicados aos fundos registrados no sistema da Sefaz, sendo eles constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa e ajuizados ou não.

Benefícios

Em relação à forma de pagamento, o Refis disponibiliza 15 alternativas que concedem descontos, que vão de 15% a 100% sobre juros e multas. Os benefícios são concedidos conformeo ano em que foi gerado o débito,e a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte.

Dessa forma, os débitos gerados até o final de 2012 podem ser quitados à vista ou em até 24 meses com desconto de 100% sobre os juros e multa. Já nas demais opções de parcelamentos, a remissão é de 95% e 90% podendo o contribuinte parcelar em até 48 meses.

Para os débitos gerados no período de 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2015, as opções de pagamento são à vista, com desconto de 75% sobre os juros e multa, ou em cinco opções de parcelamento: 12, 24, 36, 48 ou 60 meses. Nos casos de parcelamento, os descontos concedidos vão de 15% a 65% sobre os juros e multa.

Para contratos com valor inferior a R$ 37,8 mil (300 UPFs), o contribuinte fica dispensado de apresentar o Termo de Confissão e Parcelamento de Débito. A situação também se aplica aos casos em que o contrato tiver valor inferior a R$ 631,5 mil (5.000 UPF) e o pagamento seja realizado em cota única.

A adesão ao Programa pode ser efetuada eletronicamente por meio de acesso à área restrita do sistema Conta Corrente Fiscal e sistema IPVA, disponibilizados no site da Sefaz ou pessoalmente em uma Agência Fazendária.

Débitos do Conta Corrente Fiscal

Além dos benefícios disponibilizados por meio do Refis, o Governo do Estado também oferece opções de parcelamentos para empresas e pessoas físicas que possuem débitos tributários geradosentre janeiro de 2016 e junho de 2017. A medida é válida para valores registrados no Sistema Conta Corrente Fiscal da Secretaria de Fazenda (Sefaz) e não inscritos na dívida ativa.

Nestes casos o contribuinte poderá parcelar sua dívida em até 36 vezes, desde que no momento da solicitação a parcela mensal não seja inferior a 15 UPF/MT (atualmente corresponde a R$ 1.894,65), para empresas em geral.

Nos casos de empresas optantes do Simples Nacional, o valor da parcela mensal não pode ser inferior a 5 UPF/MT (atualmente corresponde a R$ 631,55). Já em relação aos microempreendedores individuais (MEIs) a parcela mensal não deve ser inferior a 1,5 UPF/MT (atualmente corresponde a R$ 189,46).

Dentre os débitos passíveis de parcelamento estão os referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Causa Mortis ou Doação (ITCD), excluindo os decorrentes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que devem ser negociados por meio de sistema eletrônico próprio.

Além de impostos, o contribuinte também pode parcelar algumas taxas cobradas pelo fisco estadual como a Taxa de Segurança Contra Incêndio (TACIN) e Taxa de Segurança Pública (TASEG).

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