Contrato da Semob com empresa de recolhimento de veículos continua suspenso

Contrato da Semob com empresa de recolhimento de veículos continua suspenso

Contrato da Semob com empresa de recolhimento de veículos continua suspenso

Homologada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso medida cautelar concedida pelo conselheiro interino Moises Maciel, por meio do Julgamento Singular nº 945/19, que determinou a imediata suspensão da execução do Contrato nº 291/2018, firmado pela Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá com a empresa Rodando Legal Serviços e Transporte Rodoviário Ltda. O contrato tem por objeto a prestação de serviços de recolhimento, custódia, gestão informatizada de veículos removidos por infrações administrativas ao Código de Trânsito Brasileiro.

A homologação da cautelar concedida em Representação de Natureza Externa (Processo nº 188808/2019) foi julgada pelo Pleno na sessão ordinária de terça-feira (03/09). O colegiado concordou com os argumentos do conselheiro relator, quanto aos indícios de irregularidade e ineficiência na realização de pesquisa para a definição de valores estimados na licitação, os quais apresentam indícios de sobrepreço.

De acordo com a decisão, ficam mantidos apenas os serviços necessários para executar a liberação dos veículos que já se encontravam, na data de publicação da decisão, retidos no pátio da Empresa Rodando Legal, bem como deve ser assegurada a guarda dos bens móveis que estão sobre a sua custódia. O conselheiro interino determinou que sejam encaminhados ao TCE os estudos técnicos prévios que fundamentaram os valores que constam no Termo de Referência.

A Representação foi proposta por representante da Câmara Municipal de Cuiabá, que pontuou que os valores fixados para remoção e diárias de custódia dos veículos se mostraram superiores às médias do mercado, restando assim caraterizados, sobrepreço e superfaturamento.

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