Contratação de Plano de Saúde por Produtor Rural

Marcelle Villela e Leandro Casadio

Marcelle Villela e Leandro Casadio

Contratação de Plano de Saúde por Produtor Rural

Contratar plano de saúde utilizando o registro de pessoa jurídica constituída para o exercício das atividades rurais pode ser uma vantagem para os empresários desse setor.

Isso porque, ao apresentar o número de registro ativo junto aos competentes órgãos, poderá o produtor rural firmar contrato de plano de saúde na modalidade coletiva empresarial, ao qual se confere maior flexibilidade na formação de preços iniciais, livre negociação de reajustes, além de possível isenção de cumprimento de prazos de carência e inclusão de beneficiários por meio de relação empregatícia ou estatutária (artigo 5º da RN 195/2009).

Assim, o produtor rural que possuir inscrição com status ativo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, no Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física perante a Receita Federal do Brasil – CAEPF ou no Cadastro Específico do INSS  – CEI, poderá solicitar à qualquer Operadora de plano de saúde ou administradora de Benefício a celebração de contrato coletivo na modalidade empresarial, a fim de aproveitar tais benefícios.

Isto é, o produtor rural pode realizar a contratação de plano de saúde coletivo empresarial, visando incluir seus dependentes e conceder um benefício aos seus funcionários, e para isso basta apresentar comprovação de regularidade do seu cadastro junto à Receita Federal ou ao INSS.

Para inclusão de seus sócios, administradores, funcionários e grupo familiar, como dependentes, o produtor rural contratante deverá comprovar, no entanto, que os indivíduos a serem incluídos no plano possuem elegibilidade para se vincularem a referido contrato coletivo empresarial, apresentando documentos que comprovem o seu vínculo junto ao contratante titular.

Outra alternativa para contratação de plano de saúde por produtor rural, em uma modalidade exclusiva de plano, é a utilização do registro de Microempreendedor Individual (MEI), de acordo com as condições exclusivas determinadas na Resolução Normativa nº 432 expedida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no ano de 2017.

Para aderir a essa opção, o produtor rural precisa apresentar à Operadora de plano de saúde ou à Administradora de Benefícios documentos que comprovem sua regularidade como microempreendedor junto à Receita Federal por, pelo menos, seis meses, devendo, ainda, anualmente, comprovar a regularidade da sua inscrição como micro empresário.

Em planos contratados por MEIs também podem ser incluídos funcionários e grupo familiar, como dependentes, devendo o titular contratante, para tanto, comprovar a  elegibilidade de tais indivíduos, apresentando documentos que comprovem o vínculo do pretenso beneficiário junto a MEI contratante.

Trata-se de contratações simples e rápidas, que contam com a fiscalização e regulamentações expedidas pela ANS, agência criada para normatizar a atividade de operação de planos de saúde, circunstância que confere segurança às contratações e à execução das disposições contratadas.

Marcelle Villela é advogada do Brasil Salomão e Matthes Advocacia

Leandro Casadio é advogado do Brasil Salomão e Matthes Advocacia

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