Continua suspenso pregão para manutenção de impressoras em Nortelândia

Continua suspenso pregão para manutenção de impressoras em Nortelândia

Continua suspenso pregão para manutenção de impressoras em Nortelândia

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso manteve suspensa a execução do procedimento licitatório referente ao Pregão Presencial nº 12/2019 da Prefeitura de Nortelândia, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de recargas de toners e cartuchos de impressoras.

Por unanimidade, na sessão ordinária do dia 03/09 o colegiado homologou medida cautelar concedida pelo conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, publicada na edição nº 1700 do Diário Oficial de Contas de 15/08.

Por meio do julgamento singular nº 921/2019, o conselheiro concedeu medida cautelar em Representação de Natureza Externa (Processo nº 171239/2019) proposta pela empresa Marcos S Biudes-ME, em face da Prefeitura Municipal de Nortelândia, sob a gestão de Jossimar José Fernandes, em razão de supostas irregularidades no Pregão Presencial nº 12/2019.

A representante informou que a empresa concorrente (Murilo Golin dos Santos – ME), não realizou a apresentação de certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou certidão de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física e, ainda assim foi declarada habilitada para o processo licitatório.

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