Contas de Nova Ubiratã recebem parecer favorável e alerta para limites da LRF

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Contas de Nova Ubiratã recebem parecer favorável e alerta para limites da LRF

As contas anuais de governo do exercício de 2018 da Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã, sob a gestão do prefeito Valdenir José dos Santos, receberam parecer prévio favorável à aprovação pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso.

Na sessão ordinária de terça-feira (08/10), os membros da Corte de Contas acompanharam voto do relator, conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, pelo parecer favorável (Processo nº 167274/2018 e 194271/2019 – apenso).

No voto, o conselheiro relator afirmou que o prefeito cumpriu os percentuais constitucionais na área da educação e saúde. A única recomendação foi para que o gestor adote imediatamente as providências elencadas no artigo 22 da LRF, em função de ter comprometido 51,53% da receita corrente líquida para despesa com pessoal, ultrapassando o limite prudencial da LRF, que é de 51.30%.

Nesse sentido, o gestor fica proibido de realizar medidas que implicam no aumento de despesa dessa natureza, sendo conveniente enfatizar que essas vedações devem vigorar enquanto perdurar o valor que supera o limite prudencial.

No que diz respeito à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, foi aplicado o correspondente a 32,07% das receitas provenientes de impostos municipais e transferências estadual e federal.

Em relação ao Fundeb, foram aplicados65,73%dos recursos recebidos na valorização e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública. No que concerne à saúde, foram aplicados 24,03%do produto da arrecadação dos impostos, conforme determina a Constituição Federal.

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