O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu parecer favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Serra Nova Dourada, exercício de 2016, sob a gestão de Edson Yukio Ogatha, ex-prefeito. O processo nº 8.260-0/2016 foi relatado pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, cujo voto foi julgado na sessão plenária extraordinária realizada no dia 15 de dezembro.
A Secretaria de Controle Externo da 3ª Relatoria, após analisar as informações prestadas pelo gestor por meio do Sistema Aplic e de documentos físicos, concluiu pela configuração de oito achados de auditoria, ensejadores de irregularidades nessas contas anuais de governo, todas imputadas ao âmbito de responsabilidade de Edson Yukio Ogatha.
Conforme apontou o conselheiro relator, das oito irregularidades inicialmente apontadas pela equipe técnica, após a fase de defesa remanesceram configuradas apenas duas, sendo ambas de natureza grave. “A despeito dessas irregularidades, verifico que não ensejam parecer prévio contrário às contas anuais de governo, sendo plausível a expedição de parecer prévio favorável à aprovação das mesmas”, destacou ao explicar seu voto de mérito.
Ainda em seu voto, o relator consignou uma série de recomendações a serem feitas pela Câmara de Vereadores ao atual gestor do município, objetivando evitar nas contas de governo de 2017 a repetição das mesmas falhas encontradas nas contas de seu antecessor.
Entre as recomendações, destacam-se a de que o prefeito retifique a inscrição de restos a pagar não processados, cancelando ao final do exercício os restos a pagar não processados de exercícios anteriores inscritos sem disponibilidade financeira; regularize os registros contábeis das despesas das fontes 02, 24, realizando a devida contabilização na fonte em que efetivamente pagou essas despesas; que observe a disponibilidade financeira visando a prevenção de riscos e a correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas.
O gestor deverá ainda se abster de sancionar, promulgar e fazer publicar Lei/Decreto autorizativo de abertura de créditos adicionais com base na tendência de excesso de arrecadação inexistente ou calculada incorretamente, bem como deve aperfeiçoar a metodologia de cálculo para apuração de excesso de arrecadação por tendência de exercício, para que se atenue a diferença entre o resultado do cálculo da tendência de arrecadação e a receita efetivamente arrecadada, entre outras.
O voto do relator foi acompanhado pela unanimidade dos membros do Pleno do Tribunal de Contas.