Contas de governo de Peixoto de Azevedo recebem parecer contrário à aprovação

Redação PH

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Contas de governo de Peixoto de Azevedo recebem parecer contrário à aprovação

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo da Prefeitura de Peixoto de Azevedo relativas ao exercício de 2016. O ponto determinante para essa decisão foi a não aplicação do percentual mínimo de 25% das receitas provenientes de impostos municipais e transferências estadual e federal na manutenção e desenvolvimento do ensino no município.

Além disso, conforme o voto do relator, conselheiro interino Moises Maciel, constatou-se que o Poder Executivo abriu créditos adicionais sem autorização legislativa e recursos correspondentes, implicando no desvirtuamento da programação orçamentária para o exercício de 2016, e, consequentemente, no descontrole das contas públicas. Na decisão, o relator enfatizou que já fora aberto o montante de R$ 43.146.662,34, correspondente à 69,5% do orçamento inicial da despesa, no valor de R$ 62.024.339,94, e superior em 19,5% (R$ 15.171.192,54) do total permitido para abertura, equivalente a R$ 27.975.469,80.

Assim, o conselheiro interino votou no sentido de determinar ao atual chefe do Executivo de Peixoto de Azevedo que cumpra o mandamento constitucional de aplicar o percentual mínimo de 25% das receitas provenientes de impostos municipais e transferências estadual e federal na manutenção e desenvolvimento do ensino, implementando ações que viabilizem o acesso universal e de qualidade à educação. Igualmente, recomendou que seja elaborado um Planejamento Estratégico com definição de metas, estratégias, iniciativas, projetos e ações que visem aperfeiçoar o planejamento e a execução das políticas públicas de educação e saúde, a fim de reverter as avaliações negativas dos resultados dos indicadores que apresentaram piora nas médias nacional e estadual.

O relator ainda remeteu as cópias dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, para as providências que entender cabíveis. A decisão sobre o processo nº 8412-3/2016 foi aprovada por unanimidade durante sessão extraordinária do dia 30 de novembro.

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