Contas de gestão do Funajuris do exercício de 2018 são aprovadas pelo TCE-MT

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Contas de gestão do Funajuris do exercício de 2018 são aprovadas pelo TCE-MT

O Fundo de Apoio ao Judiciário – Funajuris, exercício de 2018, sob a gestão do desembargador Rui Ramos Ribeiro, teve as contas de gestão (Processo 86266/2019) aprovadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso.

O relator das contas, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, apresentou seu voto pela regularidade das contas, na sessão extraordinária do dia 3 de dezembro, e recebeu aprovação unânime da Corte de Contas.

O relator destacou que, conforme o relatório técnico, “ficou demonstrado o equilíbrio financeiro e orçamentário, ante o superávit de execução orçamentária, a suficiência financeira para o pagamento das despesas e o registro de disponibilidade em conta bancária, para fazer frente ao total de Restos a Pagar”, salientou.

Ainda foi ressaltado por Maluf que os aspectos positivos da gestão, somados à ausência de permanência de irregularidades, “demonstram que os responsáveis pelo Funajuris, no exercício de 2018, observaram os ditames constitucionais e legais que regulam suas atividades administrativa, financeira, patrimonial e orçamentária”, finalizou.

Conforme análise da Secretaria de Controle Externo de Administração Estadual do TCE-MT, a despesa autorizada do Funajuris foi de R$ 435.774.855,77, sendo empenhados R$ 405.996.792,33. Esse resultado indica que, para cada R$ 1,00 fixado/autorizado na lei orçamentária, foi realizado R$ 0,92, demonstrando-se, assim, uma economia orçamentária de R$ 29.778.063,44 .

O Funajuris foi criado pela Lei nº. 4.964, de 26 de dezembro de 1985, cujo artigo 302 estabelece que ele tem por finalidade o fortalecimento de recursos financeiros e/ou patrimoniais complementares ao orçamento do Estado, destinados ao reequipamento físico e tecnológico dos órgãos que compõem a estrutura do Poder Judiciário, proporcionando meios para a dinamização dos serviços judiciários do Estado, dentre eles: expansão, manutenção do custeio e realização de investimentos do Poder Judiciário Estadual, inclusive na aquisição de equipamentos, material permanente e de consumo, construção, ampliação ou reforma de obras e edificações da Instituição, entre outros.

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