Julgadas regulares, com determinações legais, as contas anuais de gestão da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, exercício de 2018, sob a gestão do prefeito Fábio Martins Junqueira.
Na sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso de 10/12, o colegiado acompanhou voto do relator do Processo nº 140759/2019, conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, pela regularidade das contas.
Em função da irregularidade referente relativa à ausência de inventário periódico de estoque de medicamentos na Unidade de Pronto Atendimento – IPA e na Unidade de Saúde da Família do Parque Figueira, o secretário municipal de Saúde de Tangará da Serra, Itamar Martins Bonfim, foi multado em 6 UPFs.
Foi determinado à atual gestão de Tangará da Serra para que: encaminhe em 30 dias a conclusão do Processo de Sindicância nº 012/PSI/2019, acompanhado do comprovante de restituição de valores ao erário, no valor de R$ 883,77, relativo ao pagamento em atraso da fatura de energia elétrica de outubro/2018; aprimore os sistemas de controle de medicamentos, por meio da implantação de procedimentos de controles específicos que contenham a elaboração de inventário periódico de estoque de medicamentos; e promova a adequação no Portal Transparência da Prefeitura Municipal, a fim de dar cumprimento às diretrizes estabelecidas pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso a informação).