Julgadas regulares as contas anuais de gestão da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, referentes ao exercício de 2018, sob a responsabilidade do defensor público geral Silvio Jeferson de Santana (biênio 2017/2018).
A única recomendação feita à atual gestão é para que o pagamento das diárias seja realizado antes de os servidores se deslocarem em viagem, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa nº 5/2011/DPG.
Em sessão ordinária realizada na quinta-feira (28/11), o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, por unanimidade e em consonância com voto do relator, conselheiro interino João Batista Camargo, e parecer do Ministério Público de Contas, decidiu pela regularidade das contas (Processo nº 83216/2019), com apenas uma recomendação.