Contas de gestão de 2016 da PGJ são julgadas regulares pelo TCE-MT

Redação PH

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Contas de gestão de 2016 da PGJ são julgadas regulares pelo TCE-MT

As contas anuais de gestão da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, do exercício fiscal de 2016, último ano da gestão do então procurador-geral de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, foram julgadas regulares, com recomendações, pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).

O processo nº 23.354-4/2016, relatado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima, foi julgado na sessão ordinária de quinta-feira (21.09). O voto do conselheiro relator foi seguido pela unanimidade dos membros do Pleno.

Foram apontados dez achados de irregularidades que, no entendimento da Consultoria Técnica do TCE-MT “não constituíram mácula dolosa, não comprometendo assim, a higidez das contas julgadas”. Quatro das irregularidades foram consideradas sanadas após a apresentação de defesa dos gestores e desconsideradas tanto pela equipe técnica quanto pelo Ministério Público de Contas em seus pareceres finais.

O relator, depois de analisar a íntegra dos autos, acolheu parcialmente o parecer do MPC e apresentou seu voto no sentido de julgar as contas da PGJ-MT regulares,com aplicação de multas, recomendações e determinações legais.

Em função das irregularidades mantidas como insanáveis, o relator determinou a aplicação de multas aos gestoresCláudia Di Giácomo Mariano, no valor equivalente a 6UPFs/MT, em razão da realização de despesas decorrentes de licitação sem formalização de contrato; Karina Colombo Rubio, no valor equivalente a 6 UPFs/MT por elaborar Termo de Referência do Pregão Presencial n° 37/2016 com estimativa do valor de contratação substancialmente superior ao valor de mercado; Antônio Sérgio Pereira dos Santos, no valor equivalente a 6 UPFs/MT, por elaborar Termo de Referência do Pregão Presencial nº 112/2016 com especificações insuficientes.

Entre as determinações feitas pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima à atual gestão da PGJ estão: adequações necessárias, em 180 dias, na legislação do órgão referente à Comissão Permanente de Recebimento de Bens e Serviços, a fim de prever a composição de uma equipe de apoio apta ao recebimento de objetos de maior complexidade; que após homologação do procedimento licitatório seja formalizada a contratação por instrumento contratual adequado; e ainda cumpra o disposto na Lei nº 4.320/1964 e Portaria nº 437/2012 do STN, ao encaminhar ao TCE-MT as informações relativas aos bens móveis do órgão, informando, com exatidão, sobre suas amortizações e depreciações.

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