A prefeita de Araguainha, Maria José das Graças Azevedo, recebeu do Tribunal de Contas de Mato Grosso parecer contrário à aprovação das contas anuais de governo da sua administração no exercício de 2015. A decisão foi tomada na sessão plenária da Corte de Contas realizada nesta terça-feira (13.12). O processo foi relatado pelo conselheiro Moisés Maciel.
A auditoria foi feita pela Secretaria de Controle Externo da 6ª Relatoria, que apontou quatro irregularidades, sendo três “gravíssimas” e uma “grave”. Entre as gravíssimas estão gastos com pessoal fixados em 54,8%, acima dos limites estabelecidos pela LRF, repasses ao Poder Legislativo superiores a 7% da receita corrente líquida, em desacordo com a Constituição Federal, e déficit de execução orçamentária no valor de R$ 357.310,10, sem a adoção de providências.
O apontamento classificado como “grave” foi referente à gestão fiscal/financeira, em que se verificou a indisponibilidade financeira da Prefeitura de Araguainha para pagamento de saldo de restos a pagar, que passa para o exercício seguinte, no valor de R$ 1.499.955,26, gerado por um déficit financeiro no valor de R$ 1.146.578,77 nas contas públicas do município.
Após análise da defesa da prefeita Maria José Azevedo, a equipe técnica considerou sanada a primeira irregularidade, mantendo-se, no entanto, inalterados todos os demais apontamentos.
Ao analisar os autos, o conselheiro Moisés Maciel verificou que a gestão fiscal do município vem se deteriorando ano a ano sob o comando da prefeita Maria José Azevedo. No ranking do Indice de Gestão Fiscal dos Municípios (IGFM), Araguainha ocupa a 132ª posição entre os 144 municípios do Estado, tendo alcançado o índice de 0,27 em eficiência fiscal, o que o coloca na condição de “Gestão Crítica”.
No exercício de 2014, o Quociente de Disponibilidade Financeira do Município foi de apenas R$ 0,22 centavos disponivel em caixa para cada R$ 1,00 de restos a pagar inscritos. Já no exercício sob análise, 2015, o Quociente de Disponibilidade Financeira de Araguainha ficou novamente aquém do mínimo aceitável, atingindo meros R$ 0,62 centavos para cada R$ 1,00 de restos a pagar.
“Vislumbro nelas (as irregularidades), ocorrências relacionadas ao processo orçamentário, e aos resultados orçamentários, fatos que comprometem o equilíbrio econômico e financeiro do Município de Araguainha, aptos a ensejar o juízo negativo acerca dessas contas. Feitas essas ponderações e considerando o conjunto dos elementos presentes nas contas, considero adequado o julgamento pela emissão de Parecer Prévio Contrário à aprovação das Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Araguainha, relativas ao exercício de 2015, com Recomendações”, consignou em seu voto o relator, conselheiro Moisés Maciel, sendo seguido pela unanimidade dos membros do pleno do TCE-MT.