Consumidores prejudicados pela 123 Milhas devem pedir ressarcimento até 26 de novembro, orienta Procon-MT

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Site da 123 Milhas - Foto por: Assessoria/Setasc-MT

Consumidores prejudicados pela 123 Milhas devem pedir ressarcimento até 26 de novembro, orienta Procon-MT

Em caso de divergência, clientes também podem solicitar correção de valores

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), alerta os consumidores de Mato Grosso prejudicados pela 123 Milhas sobre o prazo de solicitação de valores a receber da empresa. De acordo com edital divulgado pela Justiça de Minas Gerais, os pedidos de ressarcimento devem ser feitos até 26 de novembro.

Até esse prazo, também será possível revisar as informações e solicitar a correção de valores, em caso de divergência. De acordo com o edital, todos os pedidos de ressarcimento devem ser feitos no site indicado pela Justiça.

Para se cadastrar ou confirmar se seus dados/informações estão corretas no processo, os consumidores lesados devem acessar AQUI o site oficial de recuperação judicial da 123 Milhas.

Em caso de dúvidas, a Administração Judicial oferece o passo a passo para realização do cadastro e preenchimento do formulário no respectivo site, além dos seguintes canais de atendimento: Central Telefônica (0800 123 6347), das 09h às 18h, e WhatsApp 51 3369-5042, das 09h às 18h.

“Se o consumidor tiver valores a receber e seu nome não constar na lista, será preciso acessar o site de recuperação judicial e preencher o formulário, inserindo dados pessoais, classe e valor do crédito. O registro deve ser feito o quanto antes. Também será necessário anexar documentos que comprovem a contratação de serviços da 123 Milhas e o dano sofrido. Essa documentação será analisada para a devida inclusão na lista de credores”, explica a secretária adjunta do Procon Estadual, Cristiane Vaz.

O Procon Estadual de Mato Grosso reforça a importância de os consumidores lesados registrarem seus dados no processo de recuperação judicial da 123 Milhas, mesmo que tenham registrado reclamação nos Procons e outros órgãos de defesa do consumidor, ou que tenham ingressado com ação particular na Justiça.

“Essa medida é essencial para que o consumidor seja considerado credor da 123 Milhas”, salienta Cristiane.

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