Consumidores inadimplentes podem renegociar dívidas na 7ª Semana Nacional de Educação Financeira

Participam da ação as empresas Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú, Santander, Banco do Brasil, BMG, Banco PAN, Oi Vivo, Claro e Tim - Foto por: PROCON-MT

Consumidores inadimplentes podem renegociar dívidas na 7ª Semana Nacional de Educação Financeira

Os consumidores que possuem pendências com instituições financeiras e de telecomunicações podem renegociar suas dívidas até o dia 29 de novembro pela plataforma de reclamação online consumidor.gov.br. A iniciativa da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJSP) integra a programação da 7ª Semana Nacional de Educação Financeira (ENEF), promovida pelo Fórum Brasileiro de Educação Financeira (FBEF).

Neste ano, o tema do evento é Resiliência Financeira: Como atravessar a crise? e a Senacon reforça a importância de os consumidores terem uma vida financeira saudável nesse período atípico, com a pandemia de Covid-19. O prazo médio de respostas na plataforma consumidor.gov.br é de sete dias, com 80% das demandas resolvidas. Participam da ação as empresas Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú, Santander, Banco do Brasil, BMG, Banco PAN, Oi Vivo, Claro e Tim.

Como renegociar

Para renegociar suas dívidas, os consumidores devem acessar a plataforma www.consumidor.gov.br, realizar um cadastro (caso ainda não o tenha), selecionar a instituição financeira ou de telecomunicação com a qual deseja negociar e formalizar sua solicitação de renegociação de débitos na plataforma. Seguindo o procedimento padrão de abertura de reclamação na plataforma. Depois de preencher a solicitação, o consumidor deve selecionar no campo “Problema” a opção “Renegociação/parcelamento de dívida”. Já no campo “Descrição da Reclamação”, o consumidor deve informar que deseja participar da ação da 7ª Semana Nacional de Educação Financeira de renegociação de dívidas.

Online

consumidor.gov.br é a plataforma de registro de reclamações online que atua como uma alternativa para a solução do problema diretamente com as empresas cadastradas. Os procedimentos da plataforma não substituem os procedimentos administrativos, tal como processos, executados pelos Órgãos de Defesa do Consumidor e Procons, que permanecem à disposição para orientar e auxiliar o cidadão em seus pedidos de renegociação de dívidas.

As empresas registradas na plataforma têm o prazo de até dez dias para apresentar uma resposta. O consumidor, por sua vez, terá até 20 dias para avaliar se o atendimento prestado foi satisfatório ou não. Durante esse prazo, a pessoa poderá interagir com a empresa, para anexar documentos, tirar dúvidas ou complementar sua reclamação, caso necessário.

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