Consumidores e fornecedores devem ficar atentos ao comércio de alimentos, trajes e fogos de artifício

Consumidores e fornecedores devem ficar atentos ao comércio de alimentos, trajes e fogos de artifícioajes e fogos de artifício
Procon-MT reúne dicas para consumidores e organizadores ficarem atentos e não pararem o arrasta pé. - Foto por: Mayke Toscano/Secom-MT

Consumidores e fornecedores devem ficar atentos ao comércio de alimentos, trajes e fogos de artifício

Para aproveitar as festas juninas e julinas, os organizadores precisam planejar cada detalhe para que não surjam problemas inesperados. Afinal, quem vai festejar não pode correr o risco de passar por alguma situação adversa, seja por conta da comida ou incidentes com fogos de artifício. Por isso, o Procon-MT reúne dicas para consumidores e organizadores ficarem atentos e não pararem o arrasta pé.

Alimentos

Os pratos típicos das festas juninas lembram as comidas da roça. Pamonha, milho cozido, quentão e paçoca são exemplos do que se esperar de um bom arraiá. Esses alimentos precisam de cuidados na preparação, armazenamento e distribuição.

Deve-se armazenar e refrigerar em ambiente limpo e organizado. O consumidor ainda deve ficar atento ao manuseio dos alimentos: quem recebe o dinheiro não deve ser a mesma pessoa que prepara e entrega o alimento, por exemplo. Além do uso de toucas, luvas e aventais.

As embalagens devem conter informações quanto à identificação do fabricante, prazo de validade, ingredientes, peso e origem. Isso vale também para alimentos pré-embalados e industrializados.

Quem deseja comprar produtos naturais ou a granel deve verificar o peso e a aparência do produto. O procedimento de pesagem deve ser feito na presença do consumidor em balanças aferidas pelo Inmetro.

Trajes Típicos

Nas festanças é comum encontrarmos pessoas vestidas à caráter: vestidos de chita, camisas xadrez coloridas, botas e chapéus. A principal dica para quem quer estar com o melhor estilo na festa junina é fazer a própria roupa. Além de exclusivo e característico, é mais barato, deixando o consumidor longe de dívidas.

Aos que vão às compras a dica é sempre pesquisar preço. Outra orientação é experimentar a peça antes de comprar, pois o Código de Defesa do Consumidor (CDC) só obriga a troca do produto em caso de defeito. Fora isso, vai depender da política de troca do estabelecimento comercial. E para garantir o direito à troca, o consumidor não pode esquecer de pedir a nota fiscal.

Fogos de Artíficio

Consumidores e organizadores devem estar sempre atentos a este item, inclusive para alertar os responsáveis em caso de alguma irregularidade.

Explosivos como estes só podem ser comercializados em lojas especializadas, regulamentadas para essa atividade pelo corpo de bombeiros, exército ou prefeitura. O alvará de funcionamento do estabelecimento deve estar em local visível ao consumidor. Ou seja, não compre fogos de artifício de vendedores ambulantes, pois esses produtos não são testados e oferecem risco aos usuários.

Também é preciso cuidar com o transporte, armazenagem e execução dos fogos, seguindo rigidamente o que dizem as instruções do rótulo. Essas informações devem constar na embalagem, em português, mesmo que o produto seja importado. Dê preferência aos artefatos que possuam base para encaixar os fogos, evitando que sejam segurados com as mãos.

O Procon estadual reitera que qualquer irregularidade encontrada no fornecimento de serviços e produtos que possam ir de encontro aos direitos do consumidor devem ser reclamadas ao órgão. O Procon-MT está à disposição da população para fiscalizar e apurar denúncias dos consumidores.

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