Consumidores de MT têm direito a informações claras e ostensivas sobre despacho de bagagem

Consumidores têm direito a informações claras e ostensivas sobre despacho de bagagem
A empresa deve oferecer informação prévia sobre os valores cobrados para o despacho, bem como as medidas e pesos permitidos, - Foto por: Mayke Toscano/ Secom-MT

Consumidores de MT têm direito a informações claras e ostensivas sobre despacho de bagagem

A Secretaria adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT) alerta os consumidores de Mato Grosso para estarem atentos às informações sobre o despacho de bagagem de mão pelas companhias aéreas. Uma ação está sendo realizada pela Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), em 15 aeroportos do Brasil, para verificar malas fora do padrão que serão despachadas com custo sob a responsabilidade do consumidor.

Todas as companhias aéreas permitem que o passageiro leve gratuitamente uma bagagem de mão em voos domésticos e internacionais. Mas essa bagagem deve ter no máximo 10 kg e respeitar as seguintes dimensões máximas: 55 cm x 35 cm x 25 cm. Apesar da novidade em relação à fiscalização, as regras em si não são novas, foram definidas pela Resolução 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

O que estiver fora desta regra deverá ser despachado e quem paga essa conta é o consumidor. Isso porque a mesma resolução permite que as empresas vendam passagens sem franquia para malas de porão.

Por isso, atenção redobrada ao comprar a bagagem e optar pelo despacho. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, o usuário tem direito direito à informação clara, objetiva e ostensiva sobre todos os serviços oferecidos pelas empresas e as regras aplicáveis a esses serviços, inclusive bagagem.

A companhia deve oferecer informação prévia sobre os valores cobrados para o despacho, bem como as medidas e pesos permitidos, tanto no momento da compra pela internet quanto no balcão da empresa, no momento do check-in.  A empresa também deve informar de maneira clara as condições para a gratuidade das bagagens de mão: dimensões/capacidade/quantidade.

“No balcão, a empresa deve oferecer uma tabela com os preços praticados. Hoje, a empresa pode oferecer diferentes faixas de preço de bagagem: compra de bagagem pela internet é um preço, enquanto que no momento do embarque no balcão é outro. Os valores ainda podem variar de acordo com a antecedência da compra. Isso tudo precisa estar muito claro aos consumidores, para que eles tenham condições de fazer a melhor escolha”, alerta a coordenadora de Fiscalização, Controle e Monitoramento do Procon-MT, Jéssica Amorim.

Caso o usuário tenha algum problema ou se sinta lesado, ele deve procurar primeiramente o Atendimento da Empresa. Se ainda assim o problema não for resolvido, basta acessar www.consumidor.gov.br e formalizar a reclamação. A plataforma online permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo.

Também há a página da Anac na internet Guia do Passageiro, com todas as informações, regras e dicas sobre viagens aéreas.

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