Consumidor tem direito de escolher data de vencimento das contas

Consumidor tem direito de escolher data de vencimento das contas
Agência Brasil

Consumidor tem direito de escolher data de vencimento das contas

Ao contratar serviços junto a concessionárias de serviços públicos, como água e energia, o consumidor tem direito de receber seis opções de datas para vencimento da conta, conforme disposto na Lei nº 9791, de 1999.

A alteração unilateral nessa data sem aviso prévio é ilegal pois, além de ferir o que foi acordado previamente, gera leituras adiantadas ou atrasadas no período cobrado, o que interfere no valor da conta.

Somente em julho deste ano, o Procon de Mato Grosso registrou 776 reclamações referentes a cobranças indevidas ou abusivas em contas de água, esgoto e energia elétrica. O número representa 62% das reclamações de toda a área de serviços essenciais no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec).

 

O Procon-MT alerta os consumidores para que fiquem atentos a possíveis alterações na data de vencimento, sem aviso prévio do fornecedor. A mudança só pode ocorrer em situações excepcionais e, ainda assim, com a comunicação do usuário, explica a secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, Gisela Simona.

Aqueles que identificarem mudança de data sem autorização prévia devem entrar em contato com a empresa concessionária do serviço, para que seja respeitado o direito de escolha da data de vencimento da conta. Caso não obtenha êxito, é importante registrar reclamação junto ao órgão de defesa do consumidor mais próximo.

De acordo com a resolução normativa nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que regula o setor no Brasil, as leituras para faturamento do serviço devem ocorrer em intervalos de aproximadamente trinta dias, observados o mínimo de 27 e o máximo de 33 dias. Já serviços públicos no setor de água e esgoto são regulados por agências ou leis municipais.

Financiamentos e demais contratos

No caso de financiamentos e demais contratos de serviços, que não sejam públicos, a solicitação de mudança de vencimento a pedido do consumidor pode resultar em taxas ou mudança no valor das parcelas. Mas tal cobrança só pode ocorrer se as regras estiverem especificadas no contrato e se o consumidor teve a chance de definir a data ao contratar o serviço, alerta a secretária adjunta.

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