Consumidor pode pedir reembolso ou remarcar passagens por conta da pandemia; veja detalhes

Advogada Elaine Freire

Consumidor pode pedir reembolso ou remarcar passagens por conta da pandemia; veja detalhes

Em situações normais, remarcar uma viagem de avião pode sair caro e, dependendo do contrato estabelecido com a empresa aérea, o valor da multa a ser paga pode ser o mesmo cobrado pela própria passagem. Porém, esta situação muda diante de uma pandemia, como esta do coronavírus que vive o planeta.

O fator atípico dá aos consumidores o direito de pedir a revisão dos contratos de viagem. É o que prevê a Medida Provisória 925 de 18/03/20, que passa a regular a relação consumista relacionado ao cancelamento de passagens aéreas e pacotes turísticos.

“Um ponto estabelecido na MP é que caso o consumidor não queira mais permanecer com contrato já formalizado a alternativa é o empresário devolver o valor pago sem aplicação de multa em até 12 parcelas”, explica a advogada Elaine Freire, de Cuiabá (MT), especialista em Direito do Consumidor.

Outra proposta é remarcar as passagens sem custo adicional, podendo ser usado esse crédito em até 12 meses contado da data do voo. A regra aplica-se também para hospedagens.

E se caso a companhia aérea não atender o cliente que esteja buscando solucionar esta questão, não disponibilizar informações sobre a situação, ele deverá procurar seus direitos.

“O mundo está atravessando um momento que certamente marcará a nossa história e concretamente terá reflexo nas relações do direito e principalmente nas relações de consumo”, antecipa a advogada.

Elaine Freire observa que, uma vez que a população possui um estado de vulnerabilidade, está exposta diariamente a uma serie de questões ligadas a contratos de produtos e serviços. “E neste momento de grande vulnerabilidade por conta da pandemia, é mais do que nunca necessário resguardar o direito do consumidor”.

Para mitigar os efeitos do novo coronavírus para o consumidor, a Associação Brasileira das Empresas aéreas (Abear), o Ministério Público Federal e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), do Ministério da Justiça, assinaram Termo de Ajustamento de Conduta na última sexta-feira (20/3).

Companhias aéreas assinam TAC

E na última sexta-feira (20.03), as companhias aéreas assinaram um acordo com o Ministério Público Federal (MPF).

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) estabelece regras para remarcação, cancelamento e reembolso de passagens aéreas entre todas as companhias aéreas. O documento determina que o passageiro poderá remarcar, sem custo adicional, sua viagem nacional ou internacional uma única vez.

A medida vale para quem adquiriu passagem aérea até a data da assinatura do documento e para voos entre 1º de março e 30 de junho deste ano.

As passagens compradas para baixa temporada poderão ser remarcadas apenas para a mesma época. Em caso da remarcação for na alta temporada, haverá cobrança da diferença tarifaria. A troca de destinos é possível, com eventual cobrança de adicional tarifário.

Ainda segundo o texto, as companhias aéreas se comprometem a informar aos passageiros qualquer alteração de voos no prazo de 24 horas. As empresas também se comprometeram a oferecer, gratuitamente, canais de atendimento por telefone ou online para esclarecer dúvidas e colher reclamações, que deverão ser respondidas em até 45 dias.

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