Consórcio cumpre determinação do TCE e Representação Interna é julgada improcedente

Redação PH

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Consórcio cumpre determinação do TCE e Representação Interna é julgada improcedente

Representação de Natureza Interna em desfavor do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Portal da Amazônia por não cumprimento de decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso foi julgada improcedente. A decisão contida no Acórdão n. 124/2015 determinava à atual gestão a realização de repasses das contribuições ao órgão previdenciário dentro do prazo, evitando o pagamento de juros e multa por atrasos. O relator do processo, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, verificou por meio do Aplic que os repasses foram realizados conforme decisão do TCE. Durante sessão plenária do dia 21 de setembro, o Pleno do TCE apreciou o voto do relator e o aprovou por unanimidade

Também havia sido determinado que a gestão do consórcio observasse os ditames legais e as normativas do TCE quanto às regras atinentes à execução orçamentária e financeira do consórcio e adotasse providências necessárias para regularizar a situação de déficit de execução orçamentária apurado no exercício de 2014.

“Não há documentações juntadas aos relatórios técnicos – preliminar e de defesa – que comprovem o não cumprimento desta determinação. Por esta razão, pesquisei no Sistema Aplic os repasses realizados pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Portal da Amazônia ao INSS e constatei que os mesmos foram realizados por intermédio das contas contábeis 21143010600, 21881010103, 21881010203 e 31223130200”, apontou o relator em seu voto.

Os consórcio públicos são pessoas jurídicas formadas exclusivamente por entes da Federação e estão sujeitos à fiscalização contábil, operacional e patrimonial do Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do gestor representante legal do consórcio. São parcerias formadas por dois ou mais municípios, para a realização de objetivos de interesse comum, em qualquer área, tais como saúde, meio ambiente, por exemplo. Ao constituir o consórcio, os entes podem optar por constituir um consórcio com personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, porém em ambos os casos eles estão subordinados às normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, admissão de pessoal, execução de suas receitas e despesas e à prestação de contas.

Existem centenas de consórcios públicos no Brasil. Só na área de Saúde, cerca de dois mil municípios fazem ações por meio destas associações. Outros exemplos que existem quanto a ações consorciadas são de manejo de resíduos sólidos, educação, abastecimento de água, esgotamento sanitário, uso comum de equipamentos, estradas etc.

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