Considerada improcedente representação contra pregão da Secretaria de Obras

Redação PH

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Considerada improcedente representação contra pregão da Secretaria de Obras

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso considerou improcedente Representação de Natureza Interna (RNI) proposta pela 2ª Secretaria de Controle Externo (Secex), que apontava supostas impropriedades no Edital do Pregão 06/2017, da Secretaria Municipal de Obras Públicas de Cuiabá, sob a gestão de Vanderlúcio Rodrigues da Silva. O voto da relatora do processo nº 253090/2017, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, foi seguido pela unanimidade dos membros do Pleno, em sessão extraordinária realizada na quinta-feira (30.11).

Ao analisar os autos, a conselheira acolheu os argumentos da defesa do secretário, que pedia afastamento de responsabilidade no processo em razão de aSecretaria Municipal de Obras Públicas de Cuiabá se limitar a solicitar a realização do certame. “Em consulta realizada no siteda Prefeitura Municipal de Cuiabá, verifica-se que a preliminar merece ser acolhida, uma vez que, segundo a norma citada, a Unidade ou a Secretaria solicitante não participa da elaboração dos editais”, destacou a conselheira.

Relatório técnico preliminar apontava três irregularidades no edital, quais sejam:ausência de publicação dos avisos e demais atos obrigatórios da licitação nos meios de divulgação previstos na legislação e/ou fora dos padrões e critérios estabelecidos; ocorrência de irregularidades relativas às exigências de qualificação técnica das licitantese ocorrência de irregularidades relativas às exigências de regularidade fiscal e trabalhista das licitantes.

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