Conselheiro revoga cautelar para oportunizar defesa à empresa Rodando Legal

TCE homologa cautelar e Cuiabá deve manter suspenso contrato de auditoria independente

Conselheiro revoga cautelar para oportunizar defesa à empresa Rodando Legal

Em cumprimento à decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, subscrita pela desembargadora Maria Erotides Kneip, o conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Moises Maciel, revogou a medida cautelar que determinou a suspensão da execução do Contrato nº 291/2018 firmado entre a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Cuiabá e a empresa Rodando Legal Serviços e Transporte Rodoviário Ltda.

A decisão, publicada em diário oficial dessa quinta-feira (19/9), edição nº 1731, se deve ao Mandado de Segurança interposto pela Empresa Rodando Legal junto ao TJMT a fim de que a mesma possa apresentar defesa ao TCE. O contrato tem por objeto a prestação de serviços de recolhimento, custódia, gestão informatizada de veículos removidos por infrações administrativas ao Código de Trânsito Brasileiro.

A empresa Rodando Legal, prestadora dos serviços de recolhimento de veículos, impetrou Mandado de Segurança, no sentido tornar nulo os efeitos da medida cautelar em razão de não ter sido oportunizado a ela o contraditório e ampla defesa como parte interessada do procedimento administrativo impugnado.

“Em observância ao princípio do devido processo legal que disciplina as normas processuais e regimentais contidas no ordenamento jurídico brasileiro, reconheço que a oportunidade de manifestação apenas ao órgão contratante, cerceou os direitos da parte contratada, de maneira que restou prejudicada a faculdade de contestar as irregularidades apontadas pelo representante”, explicou o conselheiro.

A cautelar do conselheiro interino, por meio do Julgamento Singular nº 945/19, havia sido homologada pelo Pleno do TCE em Representação de Natureza Externa (Processo nº 188808/2019) na sessão ordinária de 3/9. O colegiado concordou com os argumentos do conselheiro relator, quanto aos indícios de irregularidade e ineficiência na realização de pesquisa para a definição de valores estimados na licitação, os quais apresentam indícios de sobrepreço.

De acordo com a decisão, estavam mantidos apenas os serviços necessários para executar a liberação dos veículos que já se encontravam, na data de publicação da decisão, retidos no pátio da Empresa Rodando Legal, bem como assegurada a guarda dos bens móveis que sob custódia.

A Representação foi proposta por representante da Câmara Municipal de Cuiabá, que pontuou que os valores fixados para remoção e diárias de custódia dos veículos se mostraram superiores às médias do mercado, restando assim caraterizados, sobrepreço e superfaturamento.

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