Conselheira determina suspensão imediata de Plano de Demissão Voluntária da MTI

Conselheira determina suspensão imediata de Plano de Demissão Voluntária da MTI

Conselheira determina suspensão imediata de Plano de Demissão Voluntária da MTI

A conselheira interina do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Jaqueline Jacobsen, determinou a suspensão imediata dos processos de desligamento incentivados de empregados públicos da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI). A conselheira concedeu medida cautelar em Levantamento de Conformidade (Processo nº 367508/2018) realizado pela Secex de Atos de Pessoal. O estudo mostrou que, além de fragilidades jurídicas, o PDV é antieconômico para a empresa e o Estado de Mato Grosso.
Jaqueline Jacobsen determinou ainda a notificação imediata do diretor-presidente da MTI, Kléber Geraldino Ramos dos Santos; do secretário estadual de Planejamento e do adjunto da Pasta, respectivamente Guilherme Frederico de Moura Müller e Anildo Cesário Correa; e também do secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo – todos membros do Conselho de Administração da MTI – acerca da decisão. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de 10 UPFs.
A conselheira acolheu os argumentos dos auditores da Secex de Atos de Pessoal, sustentados em posicionamento já consolidado no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal, sobre a inexistência de estabilidade aos empregados públicos (celetistas), tenham eles ingressado nas empresas estatais antes ou depois da Emenda Constitucional 19/1988. Isso significa que eles poderiam ser desligados dos quadros da entidade por ato motivado, ou até imotivadamente, evitando o ônus para a empresa estatal estimado em R$ 53.478.849,26.
Adesões subestimadas
A Secex de Atos de Pessoal também afirmou que o PDV subestimou o interesse de adesão dos servidores. Durante a fase de estudos foram feitos dois relatórios. No primeiro, com aestimativa de adesão de 89 empregados aderentes, o custeio do programa de demissão foi estipulado em R$ 53.478.849,26, diluído mensalmente no período 2018-2024, frente a um custo de permanência nos quadros da MTI de R$ 119.265.829,00, gerando economia de R$ 65.786.979,74 para a estatal.
O cenário dois trabalhava com a hipótese de adesão de 42 empregados ao PDV, a um custo de R$ 29.680.607,72, diluído mensalmente no período 2018-2024, frente a um custo de permanência nos quadros da MTI de R$ 65.695.025,83, ou seja, uma economia de R$ 36.014.418,11.
Ocorre que, desde o início do período estipulado para adesão, 7 de dezembro de 2018, até 14 de março, 170 empregados aderiram ao programa. A Secex de Atos de Pessoal requereu da MTI o quantitativo real do custo do PDV considerando as 170 adesões, mas não obteve retorno. Mas já é possível saber que nos dois primeiros meses de adesão (janeiro e fevereiro de 2019) foram gastos R$ 812.589,06, com o desligamento de 68 funcionários (40% dos 170 aderentes). O prazo para adesão continua até 6 de maio de 2019.
“Por isso, ante o reconhecimento jurídico da legalidade da execução dos desligamentos por ato unilateral, a Unidade Instrutiva questionou por que o Conselho de Administração da MTI escolheu assumir a opção mais onerosa e antieconômica, desconsiderando a situação fiscal enfrentada pela própria Estatal e, por conseguinte, pelo Estado de Mato Grosso, incumbindo-se de uma vultosa despesa para incentivar a saída daqueles empregados enquadrados nas hipóteses do artigo 2º da Resolução 006/2018, já que poderiam optar pela realização das demissões sem o PDV?”, ressalta trecho da decisão da conselheira Jaqueline Jacobsen.
Demissão com benefícios
O Programa de Demissão Voluntária da MTI foi formalizado via Resolução 006/2018 do Conselho de Administração da Empresa, com o intuito de diminuir os gastos concernentes à folha de pessoal, estimulando a ruptura do vínculo funcional, por intermédio do incentivo financeiro calculado sobre a remuneração e o tempo de serviço prestado do empregado aderente.
A adesão ao PDV foi autorizada para os empregados com benefício de aposentadoria concedido pelo INSS, até a data de desligamento da MTI, bem como para aqueles com idade igual ou superior a 45 anos e aos que tenham, no mínimo, 20 anos de
trabalho na entidade, até a data do desligamento (artigo 2º, Res. 06/2018).
Para fins de incentivo financeiro aos empregados aderentes, a Resolução 006/2018 estipulou a percepção de prêmio em pecúnia, equivalente a três remunerações por adesão, tendo como base de cálculo a última remuneração, com o acréscimo dos reajustes previstos na Cláusula Terceira – do Reajuste Salarial do ACT 2018/2020; além da Indenização no valor de 150% sobre última remuneração, multiplicada pelos anos trabalhados até a data do desligamento, sendo a fração igual ou superior a 6 meses, contada como 1 ano (artigo 7º, Res. 06/2018).
Determinações
A conselheira Jaqueline Jacobsen determinou a notificação do governador Mauro Mendes para que tome ciência dos riscos fiscais já evidenciados pela equipe de auditoria do TCE-MT, por meio do processo de Levantamento de Conformidade, a fim de lhe possibilitar a adoção das medidas necessárias às correções, no âmbito de sua competência como chefe do Poder Executivo Estadual.
Também devem tomar conhecimento do inteiro teor do relatório o controlador-geral do Estado, Emerson Hideki Hayashida, para que adote as medidas necessárias à avaliação acerca da conveniência e oportunidade da continuidade do PDV na MTI, sob o prisma da economicidade e da vantajosidade da concessão dos incentivos financeiros em face da hipótese da realização dos desligamentos, por ato unilateral; e o procurador-geral do Estado, Franscisco de Assis da Silva Lopes, para que se manifeste acerca da legalidade e juridicidade da implementação do PDV, bem como sobre a viabilidade da invalidação deste programa e do retorno dos empregados já desligados.
À Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal do TCE-MT foi determinado que promova as ações necessárias à instauração de Representação de Natureza Interna, para aprofundar a investigação do caso. O Julgamento Singular 371/JJM/2019 foi disponibilizado na edição nº 1586 do Diário Oficial de Contas desta sexta-feira (29/03).

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