Confira as dicas do Procon-MT para compra do presente do Dia dos Pais

Redação PH

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Confira as dicas do Procon-MT para compra do presente do Dia dos Pais

No segundo domingo de agosto, que este ano cairá no dia 13, comemora-se o Dia dos Pais e, nesta data especial, é costume presenteá-los. Para que não haja problemas, o Procon Estadual orienta os consumidores, dando dicas para auxiliar na escolha do presente e para evitar surpresas desagradáveis como, por exemplo, o endividamento.

O primeiro passo é fazer uma lista com opções de presentes. Para escolher, o consumidor deve levar em conta se o produto/serviço atende as necessidades no que diz respeito a preço, quantidade, qualidade, entre outros fatores. Após, faça uma pesquisa de preços em diferentes lojas e evite compras por impulso, pois os valores podem variar bastante de uma loja para outra.

Com relação ao pagamento, o consumidor precisa redobrar a atenção, pois os comerciantes estão autorizados a praticar preços diferenciados para pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito ou débito. A lei, que entrou em vigor no final de junho, também obriga o fornecedor a informar, em local visível ao consumidor, os descontos oferecidos em função do meio e do prazo escolhido. Ao optar pelo parcelamento, tire todas as dúvidas sobre a periodicidade, número e valor das parcelas, taxa de juros ao mês e ao ano, encargos e o valor total a prazo.

Se a escolha for por perfumes ou cosméticos, é necessário verificar se a embalagem contém as informações sobre a mercadoria (instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume e quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante ou importador, entre outros) em língua portuguesa. Isso vale para produtos nacionais e para importados.

Quem optar por presentear seu pai com eletroeletrônicos, deve solicitar o teste do aparelho e a demonstração de funcionamento. O equipamento precisa vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. Com relação aos celulares, o Procon-MT aconselha que a aquisição seja realizada em lojas autorizadas, e que o aparelho esteja com a caixa original lacrada. Outra dica importante é ler atentamente o contrato e avaliar as necessidades do presenteado antes de escolher planos e pacotes de uma operadora.

Na escolha de cestas de café da manhã, é recomendável certificar-se sobre o conteúdo, quantidade de itens e marcas de produtos utilizados, e prestar atenção se os alimentos estão embalados separados dos demais (revistas, jornais, etc). A troca de calçados e vestuário, só é obrigatória quando apresentam algum vício de qualidade (defeito). A substituição por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma opção do estabelecimento, devendo a possibilidade ser informada em etiqueta ou nota fiscal, no ato da compra.

Aquisições feitas fora do estabelecimento comercial (celular, internet, correio postal, catálogo) podem ser canceladas dentro do prazo de sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, e o consumidor tem direito a devolução dos valores já pagos. Já para efetuar reclamações sobre defeitos, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) estipula uma garantia legal com prazo de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos, e 90 dias, para duráveis, como celular, televisão, geladeira, entre outros.

Serviço

O Procon-MT atende na sede estadual, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (do CPA), nº 917, Edifício Eldorado Executive Center – Bairro Araés, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, para registro de reclamações, audiências, consulta de processos e protocolo de documentos

No posto do Ganha Tempo da Praça Ipiranga, o atendimento ao público também é de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30, e do Várzea Grande Shopping, das 10h às 19h. No posto da Assembleia Legislativa (ALMT), o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 151 ou (65) 3613-8500.

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