A concessão do Aeroporto Maestro Marinho Franco para a iniciativa privada, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5).
A decisão foi tomada pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Na publicação do Governo, mais 11 aeroportos estão autorizados a serem concedidos.
De acordo com a resolução que autoriza a concessão, os empreendimentos serão licitados em três blocos: Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste.
Em Mato Grosso serão concedidos os aeroportos de Cuiabá, Rondonópolis, Alta Floresta, Barra do Garças e Sinop.
A expectativa é que sejam investidos mais de R$ 69 milhões no Aeroporto de Rondonópolis.
Mato Grosso é o único estado a ter um bloco de aeroportos para concessão.
O prazo de concessão será de 30 anos para todos os blocos e aeroportos.
Esse modelo de concessão é interessante para o País porque gera investimentos, empregos e melhora os serviços prestados para os consumidores nos terminais de passageiros.
Além disso, o governo recebe um valor por cada aeroporto.
Confira a lista de aeroportos que serão concedidos
Bloco Nordeste
- Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre
- Aeroporto de Maceió/Zumbi dos Palmares
- Aeroporto Santa Maria – Aracaju
- Aeroporto Presidente Castro Pinto – João Pessoa
- Aeroporto de Juazeiro do Norte – Orlando Bezerra de Menezes
- Aeroporto Presidente João Suassuna – Campina Grande
Bloco Centro-Oeste
- Aeroporto Marechal Rondon – Cuiabá
- Aeroporto Maestro Marinho Franco – Rondonópolis
- Aeroporto Piloto Osvaldo Marques Dias – Alta Floresta
- Aeroporto Presidente João Batista Figueiredo – Sinop
Bloco Sudeste
- Aeroporto de Vitória – Eurico de Aguiar Salles
- Aeroporto de Macaé (SBME)
PPI
O Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) foi criado em 2016 com o objetivo de melhorar os serviços e a infraestrutura do País por meio de parcerias entre o governo federal e a iniciativa privada.
No caso dos aeroportos, as concessões foram iniciadas em 2011, aumentando a qualidade a partir de padrões internacionais, previstos nos contratos de concessão fiscalizados pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).