Compatibilidade de horários permite a vereador acumular cargos públicos

Redação PH

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Compatibilidade de horários permite a vereador acumular cargos públicos

Em resposta à consulta do prefeito municipal de Sinop, Juarez Costa, o Tribunal de Contas de Mato Grosso informou que é possível servidor público titular de dois cargos efetivos acumuláveis exercer também o cargo de vereador, desde que haja compatibilidade de horários.

O gestor também questionou qual teto remuneratório é aplicável ao servidor que atua em dois cargos acumuláveis e em cargo de vereador. Ao apresentar jurisprudências do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o relator do processo, conselheiro Valter Albano, certificou que nas hipóteses de acúmulo legal de cargos, as remunerações devem ser consideradas individualmente, levando-se em conta cada fonte pagadora.

Os profissionais constitucionalmente permitidos devem acumular dois cargos de professor; ou um cargo de professor e outro cargo de natureza técnica ou científica; ou dois cargos de profissionais de saúde, com profissão regulamentada, sendo médico, odontólogo, farmacêutico, enfermeiro etc.

Por unanimidade dos votos, o Pleno aprovou a ementa de resolução de consulta apresentada pela consultoria técnica do TCE-MT, com as sugestões de redação propostas pelo conselheiro relator.

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