Como dar entrada no divórcio?

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Mike Alves

Como dar entrada no divórcio?

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Escolher pela separação nem sempre é uma tarefa fácil, principalmente quando é necessário recorrer ao divórcio. Afinal, é um processo que envolve filhos, bens, sentimentos e muitos fatores.

Por isso, entender como dar entrada, o papel do advogado e entre outras informações sobre o processo de divórcio é completamente importante. Saiba todas as informações a seguir neste artigo.

Como dar entrada no divórcio?

Dar entrada no divórcio é um processo que pode variar dependendo das circunstâncias do casal, mas geralmente envolve alguns passos comuns. Primeiramente, é necessário decidir se o divórcio será consensual ou litigioso.

No divórcio consensual, ambas as partes concordam com a separação e todos os seus termos, incluindo divisão de bens, guarda de menores, pensão alimentícia e regulamentação de visitas.

Este tipo de divórcio tende a ser mais rápido e menos custoso, pois evita disputas prolongadas. Em um divórcio litigioso, por outro lado, há discordância sobre um ou mais aspectos do divórcio, e a decisão final é tomada por um juiz.

Após essa decisão inicial, é fundamental reunir toda a documentação necessária. Isso inclui certidão de casamento, documentos de identificação, comprovantes de rendimentos e, se houver filhos menores, certidões de nascimento.

Além disso, é preciso preparar um esboço de como será feita a divisão de bens e a guarda dos filhos. Esta etapa pode ser complexa e muitas vezes requer a orientação de um advogado especializado.

O próximo passo é formalizar o pedido de divórcio no cartório, no caso de divórcio consensual, ou no fórum, se for litigioso.

Em ambas as situações, é imprescindível a participação de um advogado divórcio Rio de Janeiro, que ajudará a elaborar a petição inicial e acompanhará o processo até o final.

Quem pode dar entrada no divórcio?

Qualquer um dos cônjuges pode dar entrada no divórcio, independentemente de haver consenso entre as partes.

No entanto, é importante ressaltar que, para que o processo seja mais rápido e menos doloroso, o ideal é que ambos estejam de acordo sobre os termos da separação.

Quando apenas um dos cônjuges deseja o divórcio, este pode ser solicitado unilateralmente, e o outro será notificado para se manifestar.

Se o divórcio for consensual, ambos os cônjuges assinam a petição inicial e comparecem ao cartório ou fórum para formalizar o pedido.

Caso contrário, o cônjuge que deseja o divórcio deve buscar assistência de um advogado divórcio Rio de Janeiro para preparar a petição inicial e dar entrada no processo judicialmente.

É possível que uma das partes negue o divórcio?

No Brasil, desde a Emenda Constitucional nº 66 de 2010, que retirou a exigência de prévia separação judicial e prazo mínimo de casamento, o divórcio passou a ser um direito potestativo.

Isso significa que uma vez que um dos cônjuges manifesta o desejo de se divorciar, o divórcio não pode ser negado pelo outro.

No entanto, o que pode ocorrer são disputas sobre os termos do divórcio, como a divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e regulamentação de visitas.

Nesses casos, o papel de um advogado divórcio Rio de Janeiro é essencial para defender os interesses de seu cliente e buscar uma solução justa.

Quando não há consenso, o processo segue para a esfera judicial, onde o juiz decidirá sobre os pontos em desacordo, sempre visando o bem-estar das partes envolvidas, especialmente dos filhos menores, se houver.

Preciso contar com um advogado?

Sim, é indispensável contar com um advogado para dar entrada no divórcio, seja ele consensual ou litigioso.

O advogado divórcio Rio de Janeiro é o profissional capacitado para orientar sobre os direitos e deveres dos cônjuges, preparar a petição inicial, reunir a documentação necessária e acompanhar todo o trâmite processual.

Além disso, ele tem o conhecimento necessário para negociar termos de guarda de menores, pensão alimentícia e regulamentação de visitas, questões que frequentemente geram conflitos.

No caso de divórcio consensual, a presença de um advogado ainda é obrigatória para homologação do acordo, mesmo quando o processo é feito extrajudicialmente, em cartório.

Em divórcios litigiosos, o papel do advogado é ainda mais crucial, pois ele será responsável por representar seu cliente em audiências, apresentar provas e contestar alegações da outra parte.

Ademais, para questões específicas como guarda de menores, regulamentação de visitas e pensão alimentícia, é recomendável procurar um advogado especializado nessas áreas.

Um advogado guarda de menores Rio de Janeiro ou um advogado pensão alimentícia Rio de Janeiro, por exemplo, terá experiência e conhecimentos específicos que podem fazer a diferença na defesa dos interesses dos filhos e na garantia de que seus direitos sejam respeitados.

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