Comitê Gestor de Crise permite retirada rápida em comércio de comidas durante crise do coronavírus em Rondonópolis

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Comitê Gestor de Crise permite retirada rápida em comércio de comidas durante crise do coronavírus em Rondonópolis

Desde o início da pandemia do coronavírus, a Prefeitura de Rondonópolis está atenta para tomar providências cabíveis a fim de conter a disseminação da Covid-19 na cidade. Dessa forma adotou, por meio do Comitê de Gestão de Crise, várias medidas e todos os segmentos da sociedade foram conclamados a dar sua contribuição em um esforço conjunto para frear o surto da doença, cada qual fazendo o que lhes cabe.

No caso de restaurantes, bares e estabelecimentos que comercializam comidas, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Bares, Restaurantes, Pizzarias, Churrascarias, Boates, Sorveterias, Marmitarias, Conveniências, Choperias, Peixarias, Fast Food e Cozinhas Coletivas (Sindecombares) esteve, nesta quinta-feira (2), no Paço Municipal para uma reunião da qual participaram além dos seus representantes, o prefeito de Rondonópolis, Zé Carlos do Pátio, a secretária de Saúde, Izalba de Albuquerque e o médico infectologista Juliano Bevilacqua.

“Eles solicitaram a reabertura dos bares e restaurantes com 30% da capacidade de atendimento. Mas eu e o doutor Juliano não concordamos, afinal, essa medida vai de encontro aos esforços e, mais do que isso, pode anular todo o empenho que o município vem fazendo para controlar a disseminação do coronavírus”, afirma Izalba.

Após a reunião, segundo a secretária, as demandas do Sindicato foram levadas ao Comitê de Gestão de Crise. “O Comitê aprovou, além do funcionamento em sistema delivery e drive thru, que já haviam sido permitidos no primeiro e segundo decretos, agora também a modalidade de retirada rápida em que o cliente pode ir buscar a comida embalada no estabelecimento”, explica a secretária.

Izalba lembra que, entre os setores do mercado convocados a se mobilizarem no combate à epidemia mundial, o de comércio de alimentos não precisou parar completamente em nenhum momento, já que foi autorizada a manutenção dos seus serviços por meio de entrega em domicílio, em um primeiro momento e, depois, também, o fornecimento ao consumidor por drive thru, quando ele recebe a refeição sem precisar sair do carro.

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