Comissão espera proposta do Governo para definir mudanças na Lei Kandir

Roque de Sá/Agência Senado

Comissão espera proposta do Governo para definir mudanças na Lei Kandir

Com prazo se esgotando, a Comissão Especial Mista do Congresso Nacional criada para regulamentar compensações e transferências da Lei Kandir adiantou para terça-feira da semana que vem (15) a votação do relatório a ser apresentado pelo senador Wellington Fagundes (PR-MT).

Ele informou que aguarda para as próximas horas o encaminhamento de uma proposta pelo Governo “para aquilo que seja possível ser feito” em torno das perdas dos Estados e municípios, decorrentes da desoneração das exportações.

Mato Grosso é um dos estados que mais são afetados com as compensações.  Em 2016, por exemplo, o Estado desonerou dos produtos primários e semielaborados cerca de R$ 5,5 bilhões e teve uma compensação de apenas R$ 400  milhões.

“Precisamos melhorar essa situação para que o Estado e principalmente os municípios possam ter recursos para investir na melhoria da qualidade de vida da população” – disse.

Aos deputados federais e senadores que integram a Comissão Especial, Fagundes relatou ter se reunido nesta terça-feira, 8, com a secretária-executiva do Ministério da Fazenda, Ana Paula Vescovi, para discutir o relatório. Do encontro também participaram os senadores José Medeiros (Podemos-MT) e Lasier Martins (PSD-RS), além de consultores da Câmara e do Senado.

O senador explicou que o objetivo é encontrar caminhos que evitem, por exemplo, manifestação do Ministério da Fazenda pelo veto ou mesmo medidas de judicialização da matéria pelo Governo – o que, segundo ele, tornaria inútil o trabalho da comissão.  “Queremos avançar, mas avançar dentro das possibilidades. O Governo precisa apresentar, porém, algo que seja consistente e que venha a corrigir as perdas de forma mais justa” – ele disse.

Uma das normas da Lei Kandir estabelece a isenção do pagamento de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados ou serviços. Por esse motivo, a lei sempre provocou polêmica. Os Estados exportadores reclamam da perda de arrecadação devido à isenção do imposto destes produtos, e anualmente, a cada votação do Orçamento da União, pedem compensações pelas perdas.

Até aqui, segundo o relator, o Governo admitiu apenas tornar as transferências do Auxílio de Fomento às Exportações (FEX) como regra impositiva. Atualmente, esse auxílio é pago pelo Governo de maneira discricionária, isto é, segundo o senador, “quando quer e quando puder”, fato que dificulta o planejamento por parte dos Estados e dos municípios.  O valor do FEX está fixado há vários anos em R$ 1,9 bilhão, a ser rateado entre os entes exportadores.

O Governo também acenou em corrigir o valor do FEX, a partir de agora, pelo IPCA, índice que também deve retificar o valor do repasse previsto pela Lei Kandir, que também é de R$ 1,9 bilhão.“Isso que não existia, já é um grande avanço, mas precisamos de mais” – insistiu o senador. Ele enfatizou que Mato Grosso, por exemplo, é o Estado que mais exporta, mas, por outro lado, é o que menos recebe proporcionalmente.

A reunião da Comissão Especial contou com a presença de vários secretários de Fazenda de Estados. Fagundes aproveitou para pedir que os governadores pressionem junto à Presidência da República para que o relatório, apresentado na semana passada, seja votado na comissão, que encerra seus trabalhos no dia 17 de maio.

“A votação de relatório tem que ser fruto de pressão. Estamos trabalhando há um ano e meio. Já prorrogamos o prazo de comissão e não tivemos manifestação efetiva daquilo que é possível” – ele assinalou.

O senador Lasier Martins (PSD-RS) disse que encontrar uma solução para os estados prejudicados com a Lei Kandir, como o Rio Grande do Sul, constitui um drama. “Vamos ver o que é possível. Esperamos que o governo nos traga uma proposta. Sabemos que não será empolgante” — afirmou.

Relatório da Comissão – A minuta do projeto apresentado por Wellington Fagundes, que regulamenta o artigo 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, define que a compensação devida aos governos estaduais e municipais a cada exercício será de R$ 39 bilhões, corrigidos pelo IPCA.

Deverá ser observado um período de transição de dois anos, entregando-se R$ 19,5 bilhões em 2019 e R$ 29,25 bilhões em 2020, igualmente corrigidos pelo IPCA.

As perdas de arrecadação acumuladas desde 1996 deverão ser repostas em até 30 anos. Do total de R$ 39 bilhões, 40% serão rateados segundo coeficientes fixos, a serem obtidos pela média aritmética entre o rateio fixado pela Lei Complementar 115/2002, que alterou a Lei Kandir, e o rateio médio do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX) nos cinco últimos exercícios.

Os 60% restantes serão igualmente rateados segundo dois critérios variáveis: as exportações de produtos primários e semielaborados; e os saldos positivos da balança comercial. Ambos serão apurados anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com o apoio do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), tendo como base a performance exportadora de cada ente para períodos de cinco anos

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