Comissão do Proagro tem meta de julgar 1.400 recursos de produtores até julho

Comissão do Proagro tem meta de julgar 1.400 recursos de produtores até julho

A Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) pretende julgar 1.400 recursos de produtores rurais até julho de 2020. Os recursos estão no Sisprocer – sistema de julgamento de recursos da CER.

A ação é uma continuidade da primeira fase da força-tarefa, instaurada em fevereiro de 2019, que possibilitou o encerramento dos processos físicos na CER com a análise e julgamento de 2.049 processos, número 95% superior ao ano de 2018. Desde o ano passado, o processo passou a ser digitalizado.

Para atingir os objetivos deste ano, serão realizadas reuniões quinzenais para julgamento de 150 recursos por encontro. O primeiro ocorrerá nos dias 11 e 12 de fevereiro. Adicionalmente, entrará em operação, nos próximos meses, o teletrabalho (quando os servidores farão a análise dos recursos via teletrabalho), o que permitirá um aumento do número de recursos analisados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e consequentemente maior agilidade no julgamento.

Para o diretor do Departamento de Gestão de Riscos do Mapa, Pedro Loyola, a implantação definitiva do sistema de julgamento Sisprocer, que ocorreu no final de 2019, possibilitou o teletrabalho para a análise dos recursos. Neste ano, o objetivo é reduzir a fila de processos que aguardam análise e julgamento para viabilizar a fase 3 da força-tarefa em 2021, quando todo o processo de análise e o julgamento passarão a ser virtual, reduzindo a necessidade de reuniões presenciais.

Esse sistema vai permitir a participação de representantes dos produtores e instituições financeiras com a apresentação de defesa técnica no próprio sistema. Todas essas medidas estão sendo adotadas para proporcionar mais rapidez em todo o processo na CER, visando entregar aos produtores um resultado do julgamento com qualidade, segurança e num prazo menor.

Como funciona a CER?

O Proagro permite que pequenos e médios produtores que tiveram a colheita, de diversas culturas, prejudicada por fenômenos naturais, como enchentes ou secas, fiquem desobrigados de liquidar suas operações de crédito rural para custeio junto à instituição financeira, na forma estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional.

Ocorrendo qualquer evento que provoque diminuição ou falta de receita do empreendimento enquadrado no Proagro  e o agente financeiro não acate o pedido de pagamento dos prejuízos, o agricultor que não concordar com a decisão tem até 30 dias para apresentar recurso à Comissão Especial de Recursos, junto ao agente financeiro, a contar da data em que o beneficiário tiver ciência da decisão do banco ou da cooperativa de crédito.

A comissão avalia cada caso com base em documentos, como notas fiscais, análises técnicas e laudos periciais, e julga administrativamente a divergência entre o produtor e a instituição financeira. Após a primeira avaliação, que é realizada por técnicos do Mapa, os recursos são julgados por um colegiado composto por representantes do Ministério, Banco Central do Brasil e Ministério da Economia, sendo os resultados das decisões publicados na Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU).

Representantes dos produtores rurais, por meio de suas confederações, federações, assistência técnica, pesquisa e também os agentes financeiros envolvidos nas operações do Proagro, podem participar das reuniões de julgamento visando auxiliar nas decisões da CER.

Proagro

Administrado pelo Banco Central do Brasil, o programa foi instituído por meio da Lei 5.969, de 11 de dezembro de 1973, e visa exonerar o produtor rural de obrigações financeiras relativas a operações de crédito, cuja liquidação seja dificultada pela ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam as lavouras.

O objetivo do programa é garantir a amortização ou liquidação de custeios agrícolas do financiamento, no caso de ocorrência de sinistro na lavoura, na proporção das perdas apuradas e permitir o recebimento dos recursos  comprovadamente aplicados pelo produtor na lavoura.

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