Comissão de Segurança da ALMT aprova projetos que visam o combate à violência contra a mulher

Angelo Varela/ALMT

Comissão de Segurança da ALMT aprova projetos que visam o combate à violência contra a mulher

A Comissão de Segurança Pública e Comunitária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou pareceres favoráveis a dois projetos de lei que visam combater a violência contra a mulher, durante sessão ordinária da última quarta-feira (16).

De autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB), o projeto de lei nº 93/2019 institui e estabelece diretrizes para a Política Pública Estadual de Combate Comunitário à Violência Doméstica e Familiar contra a mulher.

Conforme texto do projeto, a referida política pública tem como objetivo “a conscientização da população em geral sobre a necessidade de denunciar, socorrer, tomar as providências pertinentes acerca de qualquer informação ou mesmo suspeita de violência doméstica e familiar contra a mulher a que tomarem conhecimento dentro da comunidade, bairro ou condomínio, em que vivem, em qualquer lugar que seja, casa vizinha, ruas, bares, clubes, hospitais e até mesmo templos religiosos”.

A proposta estabelece ainda o dever do poder público de criar programas e convênios com a comunidade para a realização de palestras, encontros e debates com o objetivo de orientar a população acerca das medidas e providências que devem ser tomadas em casos que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher.

“As comunidades em geral têm de tomar consciência de que, em casos como esses, o problema do vizinho também é delas, o que só será possível após um amplo debate, com palestras, encontros e diversas discussões a respeito do tema. Enquanto a população permanecer aguardando somente a atuação do Estado, por meio de suas forças policiais, para o combate de referido tipo de crime, os índices não vão diminuir, pelo contrário, só irão aumentar (…)”, diz trecho da justificativa apresentada por Wilson Santos.

O projeto de lei nº 947/2019, de autoria do deputado estadual Max Russi (PSB), por sua vez, dispõe sobre ações de regresso no caso de atos de violência doméstica praticados contra mulheres em Mato Grosso. A proposta prevê o ressarcimento à administração pública, patrocinado por ação de regresso contra o agressor, por despesas decorrentes do ato de violência contra mulheres seguradas pelo Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso e pelo Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais, sejam elas servidoras ativas, inativas, pensionistas ou seus dependentes.

A possibilidade de ressarcimento prevista no projeto é referente às despesas previdenciárias e àquelas prestadas por assistência à saúde, tais como: atendimento médico, hospitalar e laboratorial, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.

“A presente proposta garante a possibilidade de ajuizamento de uma ação regressiva contra os responsáveis pela agressão, pleiteando de quem praticou a violência doméstica o ressarcimento dos cofres públicos. Neste caso, a ação regressiva visa a ser um mecanismo de prevenção e repressão nos atos de violência doméstica e familiar e também de reparação ao erário previdenciário, composto de recursos tão caros à sociedade”, defende Max Russi.

O presidente da Comissão de Segurança Pública e Comunitária, deputado estadual Elizeu Nascimento (DC), afirmou que o combate à violência contra a mulher é um dos temas tratados como prioridade pelos membros da comissão. “Temos trabalhado forte para aprovação de projetos voltados à defesa da mulher. Há de se dar uma atenção especial a esse tema. As consequências dessa violência são muito graves e muitas vezes resultam até mesmo na morte da vítima. Então nós temos que fazer uma força-tarefa para evitar que casos como esse aconteçam em Mato Grosso”, frisou.

Somente este ano a Comissão de Segurança Pública e Comunitária aprovou pareceres favoráveis a pelo menos 10 projetos de lei que visam a contribuir para o combate à violência contra a mulher, como os PLs 98/2019, 143/2019, 165/2019, 328/2019, 529/2019, 557/2019, 711/2019 e 720/2019.

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