Coder de Rondonópolis deve manter atualizada informação no Portal Transparência

Coder de Rondonópolis deve manter atualizada informação no Portal Transparência

Coder de Rondonópolis deve manter atualizada informação no Portal Transparência

Foi determinado à atual gestão da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder) que cumpra as obrigações estipuladas pela Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011), em seu Portal Transparência, inclusive prestando as informações eventualmente requisitadas no prazo estabelecido na lei.

A exigência foi feita pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso ao ser alertado por duas Representações de Natureza Externa movidas pelo Observatório Social de Rondonópolis e julgadas na sessão ordinária da 2ª Câmara de Julgamentos realizada no dia 05/12.

O relator dos dois processos (nº 7.777-0/2017 e nº 27.762-2/2017), conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, alertou a gestão da Coder de que os Portais de Transparência devem disponibilizar informações por meio de “procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão”, como estabelece o art. 2 do Decreto Federal nº 7.724/2012 e segundo as orientações contidas no guida de implementação da Lei de Acesso à Informação do TCE.

O Observatório Social havia apontado a ausência de documentos referentes ao contrato nº 193/2017, cujo objeto é a prestação de serviço para conservação e recuperação de vias públicas com lama asfáltica, em ruas do município de Rondonópolis.

O relator lembrou que é o Poder Executivo de Rondonópolis quem deve fazer todas as divulgações relativas ao contrato e que, ao verificar o Portal Transparência da Prefeitura Municipal, detectou que as informações relativas ao Contrato n.º 193/2017 estão disponibilizadas, inclusive com opção de baixar ou imprimir.

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