Foi determinado à atual gestão da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder) que cumpra as obrigações estipuladas pela Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011), em seu Portal Transparência, inclusive prestando as informações eventualmente requisitadas no prazo estabelecido na lei.
A exigência foi feita pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso ao ser alertado por duas Representações de Natureza Externa movidas pelo Observatório Social de Rondonópolis e julgadas na sessão ordinária da 2ª Câmara de Julgamentos realizada no dia 05/12.
O relator dos dois processos (nº 7.777-0/2017 e nº 27.762-2/2017), conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, alertou a gestão da Coder de que os Portais de Transparência devem disponibilizar informações por meio de “procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão”, como estabelece o art. 2 do Decreto Federal nº 7.724/2012 e segundo as orientações contidas no guida de implementação da Lei de Acesso à Informação do TCE.
O Observatório Social havia apontado a ausência de documentos referentes ao contrato nº 193/2017, cujo objeto é a prestação de serviço para conservação e recuperação de vias públicas com lama asfáltica, em ruas do município de Rondonópolis.
O relator lembrou que é o Poder Executivo de Rondonópolis quem deve fazer todas as divulgações relativas ao contrato e que, ao verificar o Portal Transparência da Prefeitura Municipal, detectou que as informações relativas ao Contrato n.º 193/2017 estão disponibilizadas, inclusive com opção de baixar ou imprimir.