Claro é multada em R$ 2 mil por “venda oculta” de serviços de TV e internet em MT

Redação PH

Redação PH

Claro é multada em R$ 2 mil por "venda oculta" de serviços de TV e internet em MT
Reprodução

Claro é multada em R$ 2 mil por “venda oculta” de serviços de TV e internet em MT

A Claro S.A. foi multada pela juíza da Vara de Ação Civil Pública, Celia Regina Vidotti, em R$ 2.000,00.

O valor é por cada denúncia quanto ao descumprimento da proibição de cobrar valores “divergentes daqueles informados ao consumidor” por serviços vendidos pela organização.

Os consumidor deveram receber uma cópia do contrato da empresa,  que identifique “de forma clara, quais os serviços adquiridos e o valor individual, prazo de fidelização e multa” no momento de adesão aos produtos.

O contrato deverá ser entregue em cópia física nos estabelecimentos comerciais da empresa de telefonia – ou enviado pela internet nos casos em que o negócio for concretizado por meio eletrônico, em até dez dias antes do vencimento da primeira fatura.

O valor final da multa irá depender do número de denúncias formalizadas.

Porém, a juíza estabeleceu que o valor não podera exceder R$ 2.000.000,00.

A magistrada intimou, ainda, as partes do processo – Claro S.A. e o Ministério Público do Estado (MPE-MT), autor da denúncia -, para uma audiência de conciliação no dia 28 de novembro de 2018, às 15h.

“Designo a audiência de conciliação para o dia 28/11/2018, às 15h. Cite-se e intime-se o requerido, fazendo constar expressamente as advertências previstas”, diz trecho da determinação.

De acordo com os autos, a denúncia do MPE-MT surgiu de um inquérito iniciado após o envio de documentos pelo Procon de Mato Grosso.

“Relata que foi instaurado o inquérito civil a partir de documentos enviados pelo Procon-MT, nos quais foi possível verificar práticas abusivas imputadas à requerida, relativas à cobrança de serviços em valor distinto do pactuado e a ausência da entrega da via do contrato firmado com o consumidor”, conforme trecho dos autos.

Segundo a denúncia o Procon chegou a multar a Claro em R$ 15.000,00 em setembro de 2013, no entanto, “esta prática permanece até os dias atuais, conforme reclamações de consumidores registradas no Procon-MT e também no Sindec – Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor, alusivas aos anos 2016, 2017 e 2018”.

O MPE-MT tentou resolver a questão administrativamente, porém, a Claro não aceitou os termos e continuou com a prática abusiva – que incluem até mesmo a “venda oculta” de serviços relacionados a planos de TV por assinatura e de telefonia.

“O consumidor tem o direito de receber e o fornecedor tem o dever de disponibilizar a informação sobre todos os termos e especificidades da contratação. Pelos fatos narrados na inicial e os documentos que a instruem, verifica-se que há indícios sérios de que não é essa a conduta adotada pela empresa requerida, ao contrário, após a contratação do serviço, o consumidor é surpreendido, principalmente, com cobranças diversas e mais onerosas do que a que foi ofertada pela requerida, como contraprestação dos serviços de telefonia, internet e TV”, asseverou a juíza Celia Regina Vidotti.

Ainda de acordo com a magistrada, a Claro S.A. não vem agindo com “transparência”.

“No caso vertente, tenho que estão suficientemente preenchidos tanto os requisitos da tutela de urgência, pois o risco de dano é iminente e está bem demonstrando nas reclamações registradas no PROCON/MT, bem como a altíssima probabilidade de lesão de direitos de outros consumidores venham a sofrer, pois ao que está demonstrado, a requerida está atuando de forma contrária ao que dispõe o código consumerista em relação ao dever de informação e transparência”, completa a decisão.

A decisão ainda cabe recurso.

+ Acessados

Veja Também