Cidinho Santos recebe demandas da Associação Brasileira de Rádios Comunitárias

Redação PH

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Cidinho Santos recebe demandas da Associação Brasileira de Rádios Comunitárias

Presidente da Comissão Mista da Medida Provisória 474/2016, o senador Cidinho Santos (PR/MT) recebeu nesta quinta-feira, 10, representantes da diretoria da Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (Abraço), que solicitaram que as mudanças previstas na MP sejam estendidas para as rádios comunitárias e educativas. A medida altera os prazos para renovação da concessão de rádios e TVs no Brasil, permite a regularização de concessões vencidas e modifica as regras para transferências de outorgas.

O senador Cidinho Santos reconheceu a importância das rádios comunitárias e educativas, principalmente para o interior do país, onde as grandes empresas de comunicação não em interesse em operar, e se colocou à disposição para discutir com o relator da MP, deputado Nilson Leitão (PSDB/MT), a realização de uma audiência pública específica sobre o tema.

Participaram da audiência Geremias dos Santos, diretor de assuntos jurídicos da Abraço Nacional e presidente da Abraço de Mato Grosso, Fátima Cruz (RN), José Maria Machado (MA), Severino Melo, o Sulipa (PE) e Severino Ramos (PE).

Entenda a MP

A medida amplia o prazo para pedido de renovação da concessão para doze meses. Anteriormente, o pedido deveria ser realizado entre três e seis meses antes do vencimento da outorga. Caso o pedido de renovação não seja julgado até o vencimento da concessão, as emissoras de rádio e TV funcionarão em caráter precário, ou seja, terão uma licença provisória para a continuidade dos trabalhos até a decisão final.

As emissoras com concessões vencidas têm até 90 dias a partir da publicação da Medida Provisória para se regularizar junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. O MCTIC argumenta que a proposta visa eliminar a insegurança jurídica nos processos de transferência das concessões e permissões.

A MP 747 também determina que o caráter precário não é impeditivo para as transferências de concessão ou permissão, desde que preenchidos os requisitos legais e regulamentares. No caso de transferência direta (mudança de controle e de razão social), o processo pode ser analisado e aprovado desde que já concluída a instrução do processo de renovação da concessão junto ao MCTIC. No caso de transferência indireta (mudança de controle), basta a alteração societária e entrega de documentos comprobatórios no ministério em até 90 dias.

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