Cidadão em dívida com a Prefeitura podem pagar os valores devidos até o dia 20 de dezembro

Redação PH

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Cidadão em dívida com a Prefeitura podem pagar os valores devidos até o dia 20 de dezembro

Contribuintes em débito com o Município têm a oportunidade de regularizar sua situação perante o fisco. Continua até o dia 20 de dezembro o Mutirão de Negociação Fiscal, que permite àqueles que têm dívidas, ajuizadas ou não com o Município, comparecerem no Paço Municipal para pagar os débitos à vista, com descontos, ou parcelados, em alguns casos.

Podem ser negociadas à vista com 100% de desconto em multas moratórias e juros de mora as dividasIPTU, ISSQN, taxa de alvará, contribuição de melhorias, ISSQN lançados por substituição tributária, multas referentes ao artigo 91, parágrafo 5º, incisos VII e VIII do Código Tributário Municipal, multas emitidas pelo Procon e multas emitidas pela Semma.

Caso quem está em débito prefira parcelar, há a opção de dividir em até seis vezes com redução nas multas e juros é de 70% e em 12 vezes o desconto é de 50%. Nestes casos, as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 70 para débitos com IPTU e contribuição de melhorias e abaixo de R$ 150 para os demais tributos.

Multas acessórias já constituídas referentes às penalidades e infrações previstas no Código Tributário Municipal no artigo 91, parágrafo 5º, incisos I, II, III, IV, V e VI recebem desconto no pagamento à vista é de 40%.

Se a multa foraplicada pela fiscalização de Obras e Posturas inerentes ao Código de Posturas, Código de Edificações, Plano Diretor (multa referente à limpeza de terrenos urbanos), leis correlatas e emitidas pela Vigilância Sanitária, o pagamento somente pode ser feito à vista e o desconto em multas e juros é de 70%.

Aqueles que decidam pagar os valores devidos à vista podem retirar a guia de parcelamento no portal da Prefeitura de Rondonópolis, clicando no link “serviços ao cidadão”. O endereço éwww.rondonopolis.mt.gov.brem ‘serviços ao cidadão.

Os que optarem por parcelar os débitos devem se dirigir à Secretaria Municipal da Receita, de segunda a sexta-feira, das 12 às 18h, e solicitar o requerimento do parcelamento pessoalmente.

Vale lembrar que quem não negociar os débitos com o município será protestado.

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