CGE orienta que órgãos estaduais e empresas reservem vagas para reeducandos

CGE orienta que órgãos estaduais e empresas reservem vagas para reeducandos
Reinserção social de reeducandos e egressos do sistema prisional - Foto por: Andréa Lobo - Secom/MT

CGE orienta que órgãos estaduais e empresas reservem vagas para reeducandos

A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) reforça aos órgãos estaduais a orientação de que os editais de licitação e, consequentemente, os contratos administrativos devem reservar vagas de trabalho para reeducandos e egressos do Sistema Prisional, quando houver criação de cargos para execução de obras e prestação de serviços.

O primeiro trabalho da CGE, em relação ao assunto, foi produzido no ano de 2014 (Parecer de Auditoria nº 898/2014/AGE), com base na Lei Estadual nº 9.879/2013 e no Decreto Estadual nº 1.891/2013.

Agora, a CGE reforça a orientação, tendo em vista o trabalho do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do Sistema Penitenciário, coordenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e com a participação da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), de requisitar o apoio dos órgãos de controle no sentido de exigir o cumprimento da cota.

A CGE explica que a criação de postos de trabalho acontece quando a administração pública exigir que a empresa contratada mantenha equipe de reeducandos nas dependências do órgão contratante, ou em outro local por ela definido, como nos casos de serviços de limpeza, construção civil, digitação, operação de máquinas etc.

Se não houver criação de postos de trabalho, a reserva de vagas não é obrigatória, como no caso de contratação de empresas para prestação de serviços de telefonia e manutenções (veículos, ar-condicionado, computadores, elevadores etc). “Nesses casos, a empresa pode até prestar os serviços nas dependências do órgão, mas não há criação de postos de trabalho”, ressalta a CGE em uma de suas orientações.

A exigência de reserva de vagas, quando houver criação de postos de trabalho, não se aplica aos contratos que envolvam serviços de segurança, vigilância ou custódia e serviços a serem prestados aos órgãos de segurança pública.

Percentuais de reserva  

Nas contratações em que seja obrigatória a reserva de vagas, onde existir até 5 postos de trabalho, a admissão de reeducandos é facultativa. Entre 6 e 19 vagas é obrigatório reservar uma delas para ser ocupada por algum preso. Quando os postos de trabalho forem superiores a 20, é necessário reservar 5% das vagas para preenchimento com pessoas presas ou egressas.

No decorrer da execução dos contratos, se houver acréscimos ou reduções no quantitativo dos postos de trabalho, deve ser mantida a proporcionalidade de vagas mencionada.

A reserva de vagas quando da criação de postos de trabalho vale para qualquer modalidade de licitação, inclusive na contratação direta, dispensa de licitação e inexigibilidade, e deve estar prevista nos editais e contratos.

Convênio

A CGE enfatiza que a contratação de presos e egressos do sistema prisional deve, obrigatoriamente, ser intermedida pela Fundação Nova Chance (Funac), instituição vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) e que tem o objetivo de promover ações de reinserção social de reeducandos.

Por isso, é necessário que a empresa contratada firme convênio com a Funac para a definição dos requisitos de seleção dos presos e ex-reeducandos, bem como os trâmites de registro, controle e remuneração. A seleção dos presos aptos para o trabalho fica a cargo de equipe multidisciplinar designada pela unidade penal.

Fiscalização 

A CGE salienta que, assim como na execução de qualquer outro contrato, os que reservam vagas para reeducandos ou egressos do sistema prisional devem ser fiscalizados por servidor formalmente designado para tal função.

O fiscal deve observar se a empresa contratada está cumprindo com todas as regras previstas para a reserva de vagas. O descumprimento dos compromissos assumidos pode resultar em rescisão contratual com a empresa.

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