CGE detalha atribuições dos gestores e fiscais de contratos

Redação PH

Redação PH

procon-mt é contra reajuste de tarifa do transporte urbano

CGE detalha atribuições dos gestores e fiscais de contratos

Como parte do eixo preventivo de atuação, a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) emitiuOrientação Técnica (n. 12/2017)aos órgãos do Governo de Mato Grosso com o detalhamento das atribuições e responsabilidades dos gestores e fiscais de contratos. A elaboração do material integra série de ações da CGE para aprimorar a gestão e a fiscalização da execução dos contratos, atividades estas exigidas pela Lei de Licitações (Lei Federal 8.666/1993).

De forma didática, a Controladoria explica que a gestão e a fiscalização de contratos são tarefas distintas. A gestão compete ao um setor administrativo/sistêmico (coordenadoria ou gerência de contratos, por exemplo) e envolve os atos processuais relativos à formalização, alteração e conclusão do contrato. Algumas das atribuições do gestor são: publicar os atos, controlar os limites de acréscimos e supressões, controlar os prazos de vigência, adotar procedimentos de aplicação de penalidades etc.

Já a fiscalização é desenvolvida por um servidor formalmente designado e envolve o acompanhamento da execução do contrato, a fim de verificar se as especificações (quantidade, qualidade e prazos) estão sendo cumpridos pela empresa contratada nos exatos padrões pactuados com a administração pública.

Uma das atribuições do fiscal é fazer-se presente no local de execução do objeto para avaliar a qualidade, atestar as quantidades, checar prazos de entrega e comparar preços. Na hipótese de verificar divergências na entrega de mercadorias e na prestação de serviços, o fiscal deve recusar o recebimento, notificar a empresa para promover as devidas adequações e anotar (por escrito) a ocorrência para informar ao setor de gestãode contratos, a fim de embasar futuras decisões sobre alterações contratuais.

Recusa

Cada contrato deve ter um servidor formalmente nomeado pelo gestor máximo do órgão a que o objeto se refere. Mas o servidor pode se recusar a executar a atividade? A auditora do Estado Sônia Regina Lopes, da Superintendência de Controle em Contratações e Transferências da CGE-MT, explica que, em tese, o servidor não pode abster-se da tarefa, exceto se demonstrar ausênciade conhecimento técnico para fiscalizar a contento os objetos de grande complexidade.

A auditorasalienta também que os órgãos estaduais devem ponderar na designação de um mesmo fiscal para vários contratos a fim de evitar sobrecarga de trabalho e comprometer a eficiência da fiscalização, já que o servidor acumula suas tarefas normais com as de fiscal de contrato.

“Não existe um número máximo de contratos para que um mesmo servidor possa ser designado fiscal. Tal avaliação deve ser feita em face do caso concreto, de modo a evitar a carga demasiada de trabalho capaz de comprometer a eficiência na execução da empreitada”, ressalta a auditora na orientação técnica.

Capacitações

A CGE realiza rodadas de capacitação sobre a temática desde o ano de 2012. A ideia é tornar os fiscais de contratos cientes de suas responsabilidades e orientá-los acerca de como executar a tarefa, que vai muito além de atestar notas fiscais como mera obrigação formal para o pagamento à empresa contratada.

Em 2016, mais de 1.000 fiscais participaram dos cursos promovidos pela CGE, com o apoio da Escola de Governo.Em 2017, as capacitações alcançaram 500 servidores. Uma nova etapa será realizada dia 6 de novembro para fiscais de contratos da Secretaria de Estado de Gestão (Seges).

Confira aquia íntegra da Orientação Técnica n. 12/2017/CGE.

+ Acessados

Veja Também