CGE constata sobrepreços nos procedimentos judicializados

Redação PH

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cge constata sobrepreços nos procedimentos judicializados

CGE constata sobrepreços nos procedimentos judicializados

Uma série de auditorias realizadas pela Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) em processos referentes à judicialização da saúde pública, nos últimos dois anos, evidencia sobrepreços exorbitantes nos procedimentos médicos cobrados por hospitais particulares, em comparação com os valores praticados no mercado dos prestadores de serviços de saúde em Mato Grosso.

Os Relatórios de Auditoria n. 38/2016 e n. 43/2016 trazem esta constatação. Em um processo, por exemplo, um hospital cobrou R$ 169.424,00 do Estado para a realização de revascularização miocárdica em um único paciente do Sistema Único de Saúde (SUS). Contudo, o procedimento poderia ser realizado a um custo de R$ 25.000,00, segundo análise da CGE com base na tabela de Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CHBPM).

Em outro trabalho, o Relatório de Auditoria n. 37/2016, a Controladoria constatou sobrepreços de 84,53% e 66,38% em relação aos valores médios praticados no mercado para o mesmo procedimento médico (revascularização miocárdica).

“Enquanto os recursos aplicados em políticas públicas são destinados ao atendimento da coletividade usuária de serviços de saúde em todo o estado, os bloqueios judiciais, na maioria das vezes, têm por finalidade o atendimento individualizado de pacientes, não necessariamente carentes, na rede privada de prestadores de serviços de saúde, a um custo infinitamente superior ao praticado no sistema público”, argumenta a CGE em um dos relatórios.

Outra situação verificada nos trabalhos da Controladoria é a recorrente carência de informações e de documentos nos processos para permitir uma análise mais pormenorizada dos procedimentos médicos realizados via judicialização. Isso dificulta a comprovação dos serviços efetivamente prestados e o registro formal da despesa pública conforme as regras da Lei do Orçamento (Lei Federal n. 4.320/1964).

A título de exemplo, em processo verificado pela CGE no Relatório de Auditoria n. 37/2016, foi possível avaliar apenas 51,82% dos R$ 143.880,93 em itens relacionados na fatura apresentada pelo hospital. Isso porque o processo não continha prontuários médicos, fatura detalhada e notas fiscais referentes aos serviços de saúde executados.

“As empresas têm encontrado na judicialização alternativa para compensar os baixos valores de remuneração praticados pelo SUS, mas, aproveitando-se da situação emergencial e diante da falta de normatização de procedimentos e também da deficiência de articulação entre os Poderes Executivo e Judiciário, acabam por pleitearem, cobrarem, do poder público, valores bem superiores aos que cobram dos planos de saúde particulares e até mesmo dos pacientes que bancam seus tratamentos médicos com recursos próprios”, avalia a CGE.

Em face da experiência na análise de preços de judicialização, a CGE participa de um fórum de discussão formado por órgãos como a Secretaria de Estado de Saúde (SES), Ministério Público Estadual (MPE), Tribunal de Justiça (TJMT), Tribunal de Contas do Estado (TCE), Defensoria Pública, dentre outros. A ideia do grupo de trabalho é, mais do que evitar o pagamento de valores desproporcionais, debater ideias e possíveis soluções para reduzir a necessidade de liminares judiciais para acesso a procedimentos médicos e medicamentos de alto custo.

Paralelo a isso, a Controladoria tem emitido recomendações e orientações à SES, a fim de melhorar a gestão interna da pasta, de modo a refletir numa melhor estruturação das unidades básicas de saúde nos municípios, avaliação da adequação dos procedimentos e dos preços cobrados pelas empresas prestadoras de serviços de saúde antes da efetivação do pagamento, dentre outras necessidades.

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