Cerca de 20 alunos podem perder ano letivo de 2018 por falta de transporte em Campinápolis

Cerca de 20 alunos podem perder ano letivo de 2018 por falta de transporte em Campinápolis

Cerca de 20 crianças e adolescentes da região rural de Campinápolis, 569 km de Cuiabá, correm o risco de perder o ano letivo de 2018 por não terem frequentado as aulas, quatro meses após o início delas, por omissão da prefeitura em fornecer o transporte escolar. Pela proximidade, eles foram matriculados no município vizinho de Santo Antônio do Leste, mas para chegar à escola ainda precisam percorrer de 40 a 50 minutos de carro, problema que até hoje está sem solução.

A informação chegou ao Núcleo da Defensoria Pública de Mato Grosso de Primavera do Leste, encaminhada pelos pais, e os defensores Rafael Cardoso e Leandro Torrano – após tentarem solução administrativa – decidiram entrar com uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra o Estado, o município, os gestores e o secretário de Educação de Campinápolis, por lesão ao direito dessas crianças de frequentarem a escola.

Para estudarem numa escola de Campinápolis, mais próxima da região onde moram, elas teriam que passar 10 horas do dia no percurso de ida e volta, o que, além de cansativo e improdutivo, é legalmente proibido segundo a Instrução Normativa 1/2016 da Secretaria de Estado de Educação (Seduc). A instrução determina que o tempo total de percurso, ida e volta, não ultrapasse quatro horas, explicam os defensores na ação.

Diante do prejuízo incalculável para o futuro desses estudantes e da inoperância da administração municipal em solucionar o problema, os defensores pediram que a Justiça determine a concessão do transporte até Santo Antônio do Leste, em dois dias, sob pena do Município de Campinápolis e o Estado, terem que pagar multa diária no valor de R$ 10 mil. Para o secretário de Educação e os gestores responsáveis, foi pedida multa de R$ 2 mil reais, ao dia, pelo descumprimento.

“Tomamos conhecimento que esse problema é antigo. Todos os anos as famílias da zona rural dessa região passam por esse problema para que seus filhos estudem e por esse motivo, entendemos que a ação civil pública é a alternativa adequada para a situação. Estamos aguardando a Justiça decidir na liminar, já que o prejuízo desses alunos aumenta a cada dia que passa.

O prefeito de Santo Antônio do Leste, além de fornecer as matrículas, ainda se dispôs a buscar as crianças quando estiverem no seu perímetro urbano”, afirma Cardoso.

As crianças e adolescentes que estão sem aulas moram numa região limítrofe entre Campinápolis e Santo Antônio do Leste, em fazendas como a Cristal, Lagoa Bonita, Berrante, Santa Catarina, Chimarrão, Sartoreto e outras.

Os defensores lembram que o munícipio tem duas opções, ou constrói uma escola para atender a essa clientela ou leva as crianças onde é mais adequado para que elas possam estudar. A justificativa do prefeito de Campinápolis para negar o transporte até o município vizinho, é que o seu transporte não pode transitar no vizinho.

“A situação é absurda. E o que não pode é o Poder Público ficar de braços cruzados diante da violação ao direito básico de acesso à educação desses alunos, por algo tão inexplicável. A localidade é de difícil acesso, com estradas de chão e essas pessoas não podem ser penalizadas pela irresponsabilidade de determinados gestores públicos”, afirma o defensor.

Ambos os defensores atuam na área de Família e da Infância e Juventude. A ação foi protocolada em abril, na Vara do juiz Ítalo Osvaldo Alves da Silva, com a numeração única: 681-21.2018.811.0110.

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