Central de compras idealizada pela AMM vai auxiliar novos gestores na aquisição de produtos e serviços

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Central de compras idealizada pela AMM vai auxiliar novos gestores na aquisição de produtos e serviços

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Os novos prefeitos, que vão assumir o mandato em janeiro, contarão com uma importante aliada nos processos de aquisição de produtos e serviços  na administração municipal. A Central de Compras públicas, com previsão de iniciar as operações no primeiro semestre de 2025, vai possibilitar que as prefeituras façam licitação e contratações de forma compartilhada.  

O modelo de aquisição será viabilizado por meio do Consórcio Interfederativo de Compras Públicas de Mato Grosso, com o objetivo de assegurar redução de custos, segurança jurídica e qualidade nos produtos. 

O assunto foi amplamente debatido na última semana, em Cuiabá, durante reunião no Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT). Os prefeitos participantes do evento, que contou com a parceria da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), assinaram o Protocolo de Intenções para a criação do consórcio. O encontro também contou com a participação de gestores eleitos que conheceram e aprovaram a estratégia. 

A proposta de criação da Central de Compras foi apresentada pela AMM ao TCE/MT, que discutiu o assunto em mesa técnica com a participação do Ministério Público de Contas (MPC/MT). A demanda foi levada ao órgão de controle, considerando a dificuldade das prefeituras, em especial as menores e mais distantes, em adquirir produtos de forma ágil e com preços justos. 

O presidente da AMM e prefeito de Primavera do Leste, Leonardo Bortolin, destacou que o objetivo da proposta é garantir  ganho em escala para as prefeituras, uma vez que a estratégia visa a uma maior competitividade entre as empresas fornecedoras, com o cumprimento de prazos e garantias contratuais. “Embora a participação seja facultativa, acreditamos que todos os municípios vão aderir a esse modelo de compras públicas que certamente vai agregar mais eficiência à gestão municipal”, afirmou Bortolin, destacando a redução de custos e a agilidade nas contratações como demandas prioritárias das prefeituras. 

Fundamento jurídico – A criação de centrais de compras está amparada pela Lei de Licitação e Contratos (14.133/2021), que estabelece que os entes federativos as instituirão com o objetivo de realizar aquisições em grande escala e para atender diversos órgãos e entidades sob sua competência. 

Conforme Decisão Normativa publicada pelo TCE em outubro de 2024,  o órgão de controle externo poderá avaliar a economicidade das aquisições realizadas pelos órgãos que não aderirem à Central de Compras, utilizando como referência os preços de mercado. Em caso de diferença significativa nos valores, o Tribunal poderá recomendar a adesão à Central de Compras, além da adoção de medidas que visem garantir economia aos cofres municipais.

Os prefeitos que não assinaram o protocolo de intenções para a criação do Consórcio Interfederativo e têm interesse em integrá-lo, poderão solicitar a inclusão, para que também possam ser contemplados com os benefícios das compras compartilhadas.

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