CDL repudia projeto de Taborelli que obriga contratação de bombeiros civis nas empresas

Redação PH

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CDL repudia projeto de Taborelli que obriga contratação de bombeiros civis nas empresas

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Rondonópolis (CDL) divulgou na quarta-feira (27), uma nota de repúdio referente ao projeto de lei do deputado estadual Pery Taborelli, que obriga empresas de grande concentração de pessoas a contratarem bombeiros civis.

De acordo com o órgão a proposta pode comprometer o funcionamento de muitos estabelecimentos.

Leia a nota na integra:

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Rondonópolis (CDL) repudia veementemente a iniciativa do deputado estadual Cel. Pery Taborelli em apresentar o Projeto de Lei nº 534/2015 que dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de bombeiros civis nos estabelecimentos comerciais, industriais e eventos em que haja grande concentração de pessoas. A propositura aumenta custos para as empresas que sofrem com a maior crise da era da República do Brasil no momento em que todos os esforços estão centrados para que as empresas permaneçam abertas e trabalham para evitar demissões.

O projeto que tramita na Assembleia Legislativa irá inviabilizar a manutenção de inúmeras empresas no mercado mudando o foco de contratação dos funcionários necessários para o funcionamento da empresa para profissionais que ficarão à disposição de um eventual acidente que pode não ocorrer. A matéria é nociva à sociedade porque acarretará efeito cascata com mais demissões de trabalhadores nas empresas, aumentando o índice de desemprego, fechamento de empresas e comprometendo a economia do Estado e em consequência a arrecadação de impostos. No caso dos eventos como shows, eventos gospel e esportivos, além da segurança também haverá custos com os bombeiros civis.

O projeto determina que empresas comerciais e industriais que tenham até 500 metros quadrados ou fluxo de 300 pessoas dia deverão realizar a contratação de quatro bombeiros civis, em plantão de revezamento de 12h por 36h, sendo um bombeiro civil líder de brigada.

Empresas de 501 a 1 mil metros quadrados, ou fluxo de 301 a 600 pessoas dia, deverão realizar a contratação de oito bombeiros civis em plantão de revezamento de 12h por 36h, sendo um bombeiro civil líder de brigada. Empresas de 1001 a 2 mil metros quadrados, ou fluxo de 601 a 1 mil pessoas dia, deverão realizar a contratação de 12 bombeiros civis em plantão de 12h por 36h, sendo um bombeiro civil líder de brigada.

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