CDL participa de reunião na Câmara e se posiciona contrária a projeto de aumento do IPTU

Assessoria CDL Rondonópolis

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CDL participa de reunião na Câmara e se posiciona contrária a projeto de aumento do IPTU

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Rondonópolis (CDL), participou nesta terça-feira (14), de uma reunião junto aos vereadores na Câmara Municipal. Em discussão, o projeto de autoria do Poder Executivo que prevê aumento na alíquota do Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU. A CDL se posiciona contrária à proposta, que onera o contribuinte justamente em um momento de grave crise econômica.

A CDL foi representada pelo advogado Dr. Leonardo Resende, jurista que compõe a diretoria jurídica da entidade. Após a reunião, parte da Casa de Leis se comprometeu a não colocar à votação a proposta sem antes aprofundar o diálogo. O projeto, porém, tem até o próximo dia 30 para ser apreciado em duas votações para que não perca o prazo de 90 dias contados da aprovação para vigorar já a partir de janeiro de 2022. Para ser aprovado, o projeto de lei carece de maioria de 14 votos na Casa.

Esta é a segunda tentativa da Prefeitura de Rondonópolis de aprovar mudanças na cobrança do IPTU. No primeiro semestre um projeto semelhante acabou sendo retirado da pauta por causa da resistência dos vereadores.

O projeto

O projeto, nº 394/21, propõe a alteração do artigo 12 e também do Anexo XI da Lei nº1800/1990, que instituiu o Código Tributário. Além de mudar a Planta de Valores Genéricos do IPTU, a ideia é atualizar as zonas territoriais e também as alíquotas em cada uma delas.

Em tese, o aumento do IPTU que vem sendo discutido divide a cidade com base nas chamadas zonas territoriais, em especial “A” e “B” (veja a tabela abaixo). Na prática, o aumento, se aprovado, abrangeria a região central do município e bairros que contam, por exemplo, com condomínios fechados.

“Desigual”

Para o presidente da CDL de Rondonópolis, Thiago Sperança, aprovar este aumento fere o princípio constitucional da igualdade. O cedelista defende que não haja, neste momento, de crise, aumento na alíquota do IPTU do município, independentemente da classe social. “Nossa defesa é contrária a esta proposta. Entendemos que a cobrança do PITU deva ser algo igualitário, mas principalmente não agora ou a partir do ano que vem. Toda a nossa população foi e ainda está sendo afetada pela pandemia. Por isso, o correto é não ter aumento de imposto para ninguém”, argumenta.

Outro ponto levantado pelo presidente da CDL é o reajuste anual do IPTU com base na atualização monetária do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Em 2021, o percentual do chegou a 5,2%. A título de comparação, na cobrança de 2020, o Município considerou o acumulado de dezembro de 2018 a novembro de 2019, cujo percentual chegou a 3,37%.  “Isso mostra que, a cada ano, o PITU, vem sendo, sim, reajustado.  Aconteceu nos anos anteriores e está acontecendo agora. Este é o nosso questionamento. E mais, por que esta cobrança neste momento, atingindo a um ou outro setor, apenas?.. Por isso, nossa sugestão é a de que acompanhe cada atualização e se corrija a tabela municipal, mas sem aumento dos valores”, finaliza Sperança.

Valores

Os imóveis no município são divididos em 3 zonas: “A” “B” e “C”. Conforme a Prefeitura, os moradores e comerciantes da chamada zona “C” não sofreriam alterações dos valores na tabela caso aprovado o projeto de lei. Entretanto, o que se verifica é o contrário. A exemplo, um imóvel no Setor Fiscal 37, da Zona “C”, teve o valor do metro quadrado com reajuste proposto de R$ 7,25 para R$ 22,50, um aumento de 96,16% acima da variação do INPC/IBGE ou 85,16% acima da variação do INCC-DI (FGV) desde a sua última atualização em 27/09/2013.

A tabela abaixo mostra a Planta Genérica de Valores que consta no anexo XI do Código Tributário do Município de Rondonópolis. Nela, está registrado na primeira coluna a zona de identificação dos imóveis. Antes do quadro, a redação do artigo 1º:

Art. 1º Fica alterada a tabela referente a Categoria do Imóvel Territorial Urbano, constante do art. 12 da Lei Municipal nº 1.800 de 28 de dezembro de 1990, (Código Tributário Municipal), que passa a vigorar com a seguinte redação:

Abaixo a tabela:

“Art. 12 (…)

Categoria do Imóvel Zona “A” Zona “B” Zona “C”
Com Muro e Passeio Com Muro ou Passeio Sem Muro e Passeio Com Muro e Passeio Com Muro ou Passeio Sem Muro e Passeio Com Muro e Passeio Com Muro ou Passeio Sem Muro e Passeio
Territorial Urbano 2,0% 2,5% 4,0% 1,5% 2,0% 3,0% 1% 1,5% 2%

 

Os imóveis da chamada zona “C” foram os únicos a sofrer mudança da alíquota para cálculo do IPTU. Onde se cobra atualmente 0,6% para Imóvel com muro e passeio a proposta do Poder Executivo eleva a alíquota para 1%; onde se cobra atualmente 1,0% de imóvel com Muro ou Passeio a proposta do Poder Executivo eleva a alíquota para 1,5%; e para imóveis Sem Muro e Sem Passeio, onde atualmente é cobrado 1,2% a proposta do Poder Executivo eleva para 2,0%.

Ainda conforme o quadro, vários setores tiveram propostas de atualização dos valores de m² inferior aos índices de correção monetária do INPC/IBGE ou INCC-DI (FGV), mas à maioria houve grande reajuste. Os imóveis do Setor Fiscal 3, por exemplo, localizados na Avenida Marechal Rondon, Rua Poxoréo, Córrego do Patrimônio e Rua João Pessoa, a proposta do Poder Executivo é a mudança de R$ 130,56 o m² para R$ 500,00 o que significa um aumento de 142,06% acima da variação do INPC/IBGE ou 128,48% acima da variação do INCC-DI(FGV) desde a sua última atualização em 27/09/2013.

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