CCJ acolhe emenda de Selma que amplia representação do réu em audiência

CCJ acolhe emenda de Selma que amplia representação do réu em audiência
Jane de Araújo/Agência Senado

CCJ acolhe emenda de Selma que amplia representação do réu em audiência

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (05.06), substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 307/2018, que amplia a possibilidade de representação do réu em audiência nos juizados especiais cíveis localizados longe de sua residência. O texto segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise em Plenário.

A relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS), acolheu emenda da senadora Juíza Selma (PSL-MT) ao texto já aprovado pela comissão em primeiro turno. Pela alteração, fica aberta a possibilidade de representação do réu nessas audiências não só pelo advogado, mas por qualquer pessoa com poderes especiais para essa finalidade. Também poderão ser atribuídos poderes a esse representante para proceder à confissão espontânea, negociar e transigir.

A emenda ressalvou, entretanto, que essa permissão dada ao réu não derruba a exigida presença do advogado em causas de valor superior a 20 salários mínimos. O texto também deixa mais clara a possibilidade de realização de videoconferências no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.

“Precisamos criar formas de ampliar o atendimento do Judiciário, resolver conflitos e assim baixar os milhares de processos que lotam as secretarias de todas as comarcas no país. Hoje temos muitas formas de tornar o Judiciário mais eficiente e vamos legislar nesse sentido”, disse a senadora Juíza Selma.

Videoconferência

O PLS 307/2018 pretendia permitir a substituição do réu por seu advogado nas audiências distantes, mesmo que feitas por videoconferência ou outro recurso de transmissão de sons e imagens em tempo real. A relatora decidiu garantir a representação do réu por seu advogado independentemente do acesso a videoconferência.

Apesar dessa ponderação, a relatora do PLS decidiu manter a menção à videoconferência em seu substitutivo. Como o projeto altera dispositivos da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099, de 1995), Simone avaliou inserir esse recurso na norma, observando que, quando a lei foi editada, essa tecnologia ainda não estava acessível à realização de atos processuais.

“Não é raro o réu ter de enfrentar óbices significativos, inclusive de natureza financeira, para comparecer a audiências a serem realizadas em comarcas distantes e para as quais venha a ser intimado no âmbito dos juizados especiais cíveis”, avaliou Simone.

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